
Imprescindibilidade de Notificação Pessoal nos Procedimentos de Demarcação de Terrenos de Marinha
A doutrina trata da obrigatoriedade de notificação pessoal dos interessados em procedimentos administrativos de demarcação de terrenos de marinha, mesmo que realizados e homologados antes do julgamento da ADI 4.264/PE/STF. O STJ submeteu a matéria ao regime de recursos repetitivos para uniformizar o entendimento jurisprudencial e garantir a aplicação uniforme em casos similares.
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