
4397 - Cobrança de água em condomínios com hidrômetro único deve considerar consumo real e proíbe multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas
Este documento esclarece que a cobrança pelo fornecimento de água em condomínios que possuem apenas um hidrômetro deve ser feita com base no consumo real aferido, vedando a prática ilícita de multiplicar a tarifa mínima pelo total de unidades autônomas (economias). Aborda fundamentos jurídicos relacionados à legalidade da cobrança, proteção do consumidor e princípios de justiça tarifária em condomínios.
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