
Esclarecimento sobre a necessidade de comprovação objetiva da concentração de álcool para configuração do crime do art. 306 do CTB mediante exame pericial técnico
Documento que detalha a exigência legal para a configuração do crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a obrigatoriedade da comprovação objetiva por meio de exame pericial técnico, como exame de sangue ou etilômetro, conforme o Decreto 6.488/2008, afastando a suficiência de constatações clínicas ou testemunhais.
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