
Legitimidade do perdimento de bens vinculados ao tráfico de drogas conforme art. 243 da CF/88 e artigos 60 a 63 da Lei de Drogas, vedado reexame de provas em recurso especial pela Súmula 7/STJ
Documento jurídico que aborda a legitimidade do perdimento de bens utilizados ou adquiridos por meio do tráfico de drogas, fundamentado no art. 243 da Constituição Federal e nos artigos 60 a 63 da Lei de Drogas, ressaltando a impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso especial conforme a Súmula 7 do STJ.
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