?>

Legitimidade do perdimento de bens vinculados ao tráfico de drogas conforme art. 243 da CF/88 e artigos 60 a 63 da Lei de Drogas, vedado reexame de provas em recurso especial pela Súmula 7/STJ

Publicado em: 31/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento jurídico que aborda a legitimidade do perdimento de bens utilizados ou adquiridos por meio do tráfico de drogas, fundamentado no art. 243 da Constituição Federal e nos artigos 60 a 63 da Lei de Drogas, ressaltando a impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso especial conforme a Súmula 7 do STJ.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É legítimo o perdimento de bem utilizado na prática de tráfico de drogas, desde que reste comprovado que o bem foi adquirido com proveito do delito ou destinado à atividade criminosa, nos termos do art. 243 da CF/88 e dos arts. 60 a 63 da Lei de Drogas, sendo inadmissível o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que, para a configuração do perdimento de bens em crimes de tráfico de drogas, é suficiente a demonstração de que o réu era responsável pelo pagamento do veículo utilizado no crime e que este foi adquirido com o produto da infração. A decisão também destaca que a análise sobre a titularidade e origem lícita ou ilícita do bem é matéria fático-probatória, não passível de reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 243.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 11.343/2006, arts. 60 a 63.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o papel do perdimento de bens como instrumento de repressão patrimonial ao tráfico de drogas, alinhando-se à política criminal de combate à criminalidade organizada. Ao restringir o reexame de questões fáticas em recurso especial, preserva-se a competência das instâncias ordinárias para apreciação das provas, garantindo a eficiência processual e a autoridade das decisões. A medida ainda promove o desestímulo econômico à prática do tráfico de drogas, com potenciais efeitos dissuasórios.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação da decisão é sólida e respaldada pela legislação vigente e pela jurisprudência dominante. Impede-se a utilização indevida dos recursos excepcionais para rediscussão de matéria de fato, reforçando a função das instâncias recursais superiores como órgãos de uniformização do direito e não de reapreciação probatória. No plano prático, a tese contribui para maior segurança jurídica e efetividade nas ações de combate ao tráfico, ao mesmo tempo em que exige do magistrado de primeiro grau rigor na análise dos elementos probatórios que fundamentam o perdimento de bens.


Outras doutrinas semelhantes


Confisco de bens apreendidos em tráfico ilícito de entorpecentes independentemente de habitualidade ou adulteração, com base no art. 243, parágrafo único, da CF/88

Confisco de bens apreendidos em tráfico ilícito de entorpecentes independentemente de habitualidade ou adulteração, com base no art. 243, parágrafo único, da CF/88

Publicado em: 22/03/2025 Direito Penal Processo Penal

Modelo de fundamentação jurídica que afirma a possibilidade de confisco de bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de drogas, sem necessidade de comprovar habitualidade no uso do bem ou sua adulteração, bastando o nexo de instrumentalidade com o crime, conforme o parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal de 1988.

Acessar

Legitimação da apreensão e confisco de bens vinculados ao tráfico de drogas conforme art. 243, parágrafo único, da CF/88 sem necessidade de comprovação de habitualidade ou reiteração

Legitimação da apreensão e confisco de bens vinculados ao tráfico de drogas conforme art. 243, parágrafo único, da CF/88 sem necessidade de comprovação de habitualidade ou reiteração

Publicado em: 06/08/2024 Direito Penal Processo Penal

Análise jurídica que reconhece a legitimidade da apreensão e do confisco de bens, como aparelhos celulares, utilizados na prática do crime de tráfico de drogas, ressaltando que não é exigida comprovação de habitualidade ou reiteração, apenas o vínculo do bem com o delito, conforme o art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

Acessar

Aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas por ausência de comprovação da capacidade financeira do importador e vedação do reexame probatório conforme Súmula 7/STJ

Aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas por ausência de comprovação da capacidade financeira do importador e vedação do reexame probatório conforme Súmula 7/STJ

Publicado em: 16/09/2024 Direito Penal Processo Penal

Documento aborda a possibilidade de aplicação da pena de perdimento de mercadorias importadas quando o importador não comprova capacidade financeira para custos da operação, reconhece a presunção de interposição fraudulenta de terceiros e destaca a vedação ao reexame do contexto probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Acessar