
Vedação à fundamentação exclusiva em testemunhos de “ouvir dizer” na decisão de pronúncia para submissão ao Tribunal do Júri com base em princípios constitucionais e legais do contraditório e ampla defesa
Tese doutrinária extraída do STF que estabelece a impossibilidade de fundamentar a decisão de pronúncia exclusivamente em depoimentos indiretos (hearsay), reforçando a exigência de provas submetidas ao contraditório e ampla defesa para garantir o devido processo legal em crimes dolosos contra a vida. Fundamentada nos artigos 5º, 38 e 56 da CF/88, no CPP e na jurisprudência consolidada, a tese visa proteger os direitos fundamentais do acusado e uniformizar o entendimento nacional sobre a admissibilidade das provas no Tribunal do Júri.
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