
Decisão sobre a inaplicabilidade do exame pelo STF do critério de expectativa de vida no cálculo do fator previdenciário em repercussão geral por ser matéria infraconstitucional
Publicado em: 16/02/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributárioDocumento que esclarece que o critério da expectativa de vida utilizado no cálculo do fator previdenciário, apesar de questionamentos relacionados à isonomia de gênero, é matéria infraconstitucional e não pode ser objeto de análise pelo STF em repercussão geral.
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