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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

5180 - Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

5194 - Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece como irrecorrível o ato de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.140/STJ) e o subsequente sobrestamento de feitos conexos, por se tratar de ato de gestão do precedente e de caráter instrumental, sem ingresso no mérito. A decisão visa à uniformização e à isonomia jurisprudencial, exercida nos termos do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil, e não produz, em si, efeitos concretos lesivos que autorizem impugnação recursal imediata. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. A análise destaca o equilíbrio entre eficiência do rito repetitivo e garantia do devido processo, apontando que a irrecorribilidade contribui para desafogar instâncias superiores, acelerar a formação de precedentes qualificados e reforçar a segurança jurídica, preservando mecanismos internos de controle (ex.: distinção).

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

5187 - STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: ao afetar recurso no regime dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ decidiu que a suspensão nacional de processos prevista no regime é medida discricionária, não automática, podendo o STJ, motivadamente, optar por não determinar a suspensão dos feitos pendentes. Fundamenta-se na necessidade de ponderar celeridade e eficiência processual com o risco de decisões divergentes durante o interregno, especialmente quando há proximidade do julgamento do repetitivo. Partes envolvidas: STJ (Terceira Seção), Tribunais de primeiro e segundo graus e litigantes cujos processos sejam afetados. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [RISTJ, art. 256‑L]; [RISTJ, art. 257‑C]. Efeitos práticos: evita paralisia jurisdicional a curto prazo, exige coordenação comunicacional entre Tribunais e prevê readequação das decisões proferidas no período pela posterior fixação do repetitivo.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

5211 - Tese: STJ pode, no rito dos recursos repetitivos, afetar recurso especial representativo, delimitar tema e não suspender processos pendentes — [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037]; [CF/88, art. 105]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a tese de que, no rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar recurso especial representativo da controvérsia, delimitar a questão jurídica e optar por não suspender o trâmite dos processos pendentes, orientando a uniformização sem paralisar a jurisdição ordinária. A fundamentação jurídica assenta-se em [CPC/2015, art. 1.036] (afetação) e [CPC/2015, art. 1.037] (medidas durante a afetação), bem como na competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação do direito federal [CF/88, art. 105] e no princípio da razoável duração do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. O comentário destaca a racionalização da prestação jurisdicional na execução penal, a preservação da eficiência e continuidade processual, a exigência de admissibilidade e representatividade do recurso afetado e os reflexos práticos na previsibilidade, cálculos de pena e datas‑base. Observa‑se ainda a ausência de súmulas específicas aplicáveis e pondera‑se a proporcionalidade da não suspensão, condicionada à célere conclusão do julgamento repetitivo.

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Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

5107 - Efeitos vinculantes do julgamento repetitivo Tema 1135/STJ na uniformização do direito federal, com impacto em processos suspensos e administração pública conforme CF/88, art. 105, III e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Este documento explica a tese doutrinária extraída do julgamento repetitivo Tema 1135 pelo STJ, que impõe a observância obrigatória da interpretação uniforme do direito federal, afetando processos suspensos e orientando a Administração Pública. Fundamentado no art. 105, III da CF/88 e nos arts. 1.036, 1.037, II e 927, III do CPC/2015, destaca a racionalização do contencioso, estabilidade jurisprudencial e impactos positivos na gestão pública e direitos dos servidores, reforçando o papel do STJ como Corte de Precedentes.

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Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

5147 - Afetação de tema com suspensão nacional de processos pela Corte Especial (CPC/2015, art. 1.037, II): tese sobre uniformidade, segurança jurídica e impacto em execuções individuais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Documento extraído de acórdão que registra a afetação de tema com suspensão nacional de processos determinada pela Corte Especial, por maioria, visando uniformizar a interpretação em recursos repetitivos e evitar decisões conflitantes. Fundamentos normativos: [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 257-C]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III]. O comentário destaca a proporcionalidade da medida diante da multiplicidade de feitos, os efeitos imediatos sobre milhares de execuções individuais, o voto vencido que evidencia tensão entre duração razoável do processo e segurança jurídica, e a necessidade de julgamento célere do mérito repetitivo, com possibilidade de exceções (ex.: cálculo aritmético incontroverso) para mitigar paralisia processual.

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