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IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

5334 - IAC em competência originária: admissibilidade e efeito vinculante do acórdão do STJ — requisitos (relevância, repercussão social, interesse público, divergência) e fundamentos legais

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução Fiscal

Síntese doutrinária do acórdão que admite o Incidente de Assunção de Competência (IAC) em processo de competência originária, reconhecendo seu efeito vinculante sobre juízes e órgãos fracionários. Trata-se da aplicação da técnica de governança de precedentes pelo STJ para uniformizar a solução de relevante questão de direito que apresenta grande repercussão social, interesse público e divergência jurisprudencial, especialmente em face da massa de execuções fiscais. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CPC/2015, art. 947, caput; art. 947, §3º; art. 947, §4º; art. 927, III]. Efeitos práticos: formação de tese unificadora com efeito vinculante, prevenção e composição de divergência, promoção de isonomia decisória e otimização da atuação dos TRFs e juízos estaduais nas execuções fiscais.

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Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

5341 - Vedação à penhora integral de conta conjunta solidária em execução por terceiro: limite à cota-parte presumida do executado (salvo prova em contrário) — CF/88; CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalExecução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser vedada a penhora da integralidade do saldo de conta conjunta solidária em execução promovida por terceiro (diverso da instituição financeira), devendo a constrição limitar-se à cota‑parte presumida do executado (em regra 50%), salvo prova em sentido contrário quanto à exclusividade ou maior participação do devedor. A fundamentação sustenta-se no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e na proteção da propriedade do cotitular não devedor, assegurando devido processo legal e vedando constrição sobre patrimônio alheio à obrigação. Normas e dispositivos invocados: [CF/88, art. 5º, XXII] (proteção da propriedade) e [CF/88, art. 5º, LIV] (devido processo legal); [CPC/2015, art. 789], [CPC/2015, art. 790] (interpretação restritiva quanto a bens de terceiros) e [CPC/2015, art. 947]; [CCB/2002, art. 1.315, par. único] (regra de rateio entre cotitulares). Repercussão prática: orienta bloqueios e ordens de constrição com limitação percentual, aplica-se a execuções cíveis e fiscais e exige que o exequente comprove, por meio probatório, eventual titularidade exclusiva ou maior participação do executado.

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Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

5339 - Tese do acórdão: cotitular de conta-corrente conjunta ("e/ou") não responde solidariamente por dívidas do outro perante terceiros, salvo pacto ou previsão legal ([CF/88, art.5]; [CCB/2002, art.265]; [Lei 7.357/1985]...

Publicado em: 18/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece: na conta-corrente conjunta do tipo "e/ou" a solidariedade ativa e passiva existe na relação com a instituição financeira para fins de movimentação, mas não se presume a solidariedade perante terceiros. Assim, salvo convenção expressa entre as partes ou previsão legal, o cotitular não responde pela dívida particular do outro, protegendo a esfera patrimonial do terceiro de boa-fé e o devido processo na execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, LIV]; [CCB/2002, art. 265]; [Lei 7.357/1985, art. 47, I e II], [Lei 7.357/1985, art. 51]; [CPC/2015, art. 947]. Influência prática: orienta contratos bancários (clareza sobre cláusulas de solidariedade), limita decisões executivas (bloqueios e penhoras sobre cotitular não devedor) e demanda produção probatória sobre titularidade e eventual fraude; súmula correlata: Súmula 83/STJ (incidência processual).

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IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs

5336 - IAC pelo STJ para uniformizar tese nacional sobre subsistência do art.75/Lei 13.043/2014 diante do [CF/88, art.109, §3º] e divergência entre TRFs

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo doctrinário extraído de acórdão que reconhece o cabimento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) em conflito de competência para fixar tese jurídica com eficácia vinculante e alcance nacional, visando uniformizar relevante questão sobre a subsistência do [Lei 13.043/2014, art. 75] em face da nova redação do [CF/88, art. 109, §3º] (EC 103/2019). Sustenta-se a aptidão do STJ para afetar a matéria quando há repercussão social e divergência inter-regional entre TRFs, não sendo obstada pela Súmula 3/STJ por tratar-se de fixação de tese nacional. Fundamentos constitucionais e processuais apontados: [CF/88, art. 105, I, d]; [CF/88, art. 109, §3º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CPC/2015, art. 947, §§2º-4º]; [CPC/2015, art. 927, III]; [RISTJ, arts. 271-B a 271-G]. Conclusão: o IAC atua como instrumento uniformizador, com efeitos de vinculação para órgãos fracionários e magistrados, promovendo isonomia, segurança jurídica e redução de litígios decorrentes de decisões regionais dissonantes.

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Embargos de declaração: cabimento somente por contradição interna do acórdão; vício deve ser intrínseco, não mero inconformismo — fundamentos [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 489, §1º], [CF/88, art. 5...

5346 - Embargos de declaração: cabimento somente por contradição interna do acórdão; vício deve ser intrínseco, não mero inconformismo — fundamentos [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, art. 489, §1º], [CF/88, art. 5...

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão sobre o cabimento dos embargos de declaração: sustenta que apenas a contradição interna entre partes do julgado (fundamentos, dispositivo, relatório ou ementa) autoriza a integração por aclaratórios; a simples discordância com o mérito ou a tentativa de rediscutir a causa tem natureza meramente infringente e não enseja acolhimento. Explica a distinção entre vícios formais intrínsecos (sanáveis por embargos) e inconformismo com o mérito (recurso próprio), ressalta a coexistência entre execução fiscal e habilitação de crédito como exemplo de ausência de contradição interna, e aponta efeitos práticos de preservação da integridade decisória e prevenção de embargos protelatórios. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 489, §1º]. Súmulas aplicáveis indicadas: Súmula 98/STJ e Súmula 211/STJ.

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Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

5220 - Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.

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Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

5221 - Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que afirma ser incabível o conhecimento do Recurso Especial por divergência (alínea c) quando a demonstração de dissídio jurisprudencial depende de identidade fática e de reexame do acervo probatório. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal procedimental: [CPC/2015, art. 1.029, §1º] (demonstração do dissídio jurisprudencial) e [CPC/2015, art. 1.042] (procedimento do agravo em recurso especial). Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Resumo da tese: a exigência de similitude fática não pode ser verificada quando sua aferição demanda reavaliação de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso também por divergência, preservando a coerência sistêmica e elevando o padrão de demonstração do dissídio. Consequência prática: redução de recursos especial por divergência em matérias que reclamam reexame probatório; partes devem focar em tese jurídica abstrata ou contrariedade direta à lei federal.

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Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

5222 - Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o tribunal de origem registrou o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a legitimidade ativa do autor, impedindo a instância extraordinária de reabrir matéria estabilizada por demandar reexame de elementos já decididos. Partes envolvidas: autor, Tribunal de origem e instância extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 505]; [CPC/2015, art. 507]; [CPC/2015, art. 508]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: imposição de preclusão sobre decisões que reconhecem legitimidade, necessidade de discussão exaustiva na fase cognitiva, preservação da economia processual e previsibilidade em litígios de massa; tendência a maior uso de técnicas de estabilização da decisão e de coisa julgada sobre questão.

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Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

5217 - Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese: o acórdão estabelece que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça conhecer ou prequestionar matéria de natureza constitucional, por violação à reserva de competências entre as Cortes Superiores. Ao STJ compete a guarda da legislação federal infraconstitucional, enquanto as questões constitucionais são da alçada do STF, razão pela qual não se deve exigir pronunciamento do STJ sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento em recurso extraordinário. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102, III]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 126/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Orientação prática: evitar a “constitucionalização” de recurso especial, segmentar teses infraconstitucionais e constitucionais segundo o órgão competente e manejar recursos conforme a arquitetura recursal para reduzir incidentes de prequestionamento indevido.

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Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

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