
Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto objetivo para admissibilidade do recurso extraordinário com análise da relevância jurídica, política, social e econômica
Publicado em: 27/05/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilEste documento aborda o reconhecimento da repercussão geral como requisito obrigatório para a admissibilidade dos recursos extraordinários, destacando a necessidade de avaliação da relevância jurídica, política, social ou econômica do tema, ultrapassando interesses subjetivos das partes envolvidas. Trata-se de um fundamento jurídico essencial no âmbito do processo civil para garantir o controle de recursos perante o Supremo Tribunal Federal.
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