Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade para Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal visando Uniformização de Matérias de Relevância Social, Política e Jurídica
Publicado em: 26/05/2025 ConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A repercussão geral constitui requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, conferindo à Corte Suprema o papel de uniformização e filtragem de matérias de relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia a centralidade da repercussão geral no sistema recursal constitucional brasileiro. Ao estabelecer a necessidade de demonstração da repercussão geral, objetiva-se evitar o congestionamento do Supremo Tribunal Federal com demandas de interesse meramente individual, reservando à Corte questões de relevância transcendental. Tal filtro aprimora a função institucional do STF como guardião último da Constituição Federal, promovendo a racionalização do acesso à jurisdição máxima e a uniformização da interpretação constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente relacionadas à repercussão geral como requisito de admissibilidade, embora diversos enunciados mencionem requisitos recursais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na efetividade do controle de constitucionalidade e na racionalização do processo constitucional. O reconhecimento ou não da repercussão geral impacta diretamente o fluxo de processos no STF e o alcance de suas decisões, com reflexos na segurança jurídica, na uniformidade da jurisprudência e na proteção de direitos fundamentais. O aprimoramento do filtro de repercussão geral pode, no futuro, fomentar debates acerca da ampliação ou restrição desse mecanismo, bem como sobre eventuais abusos ou omissões na sua aplicação.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário representa um avanço institucional, ao permitir que o STF concentre-se em temas que efetivamente transcendem os interesses das partes. Entretanto, a aplicação do filtro demanda critérios objetivos e transparentes, a fim de evitar a supressão indevida do direito de acesso ao Judiciário em questões constitucionais relevantes. A decisão reforça a importância de delimitar, com clareza, o conceito de repercussão geral e de garantir mecanismos de controle democrático sobre sua aplicação, prevenindo decisões monocráticas arbitrárias e assegurando a legitimidade da Corte perante a sociedade.
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