?>

Prazo prescricional de 5 anos para repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação conforme art. 3º da LC 118/2005 e art. 150, §1º do CTN

Publicado em: 19/05/2025 Tributário
Documento que esclarece o prazo prescricional aplicável para a repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação, fixado em 5 anos para ações ajuizadas após 9 de junho de 2005, com base no art. 3º da LC 118/2005 e no art. 150, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), contado a partir do pagamento antecipado.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O prazo prescricional para repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos para as ações ajuizadas após 9.6.2005, nos termos do art. 3º da LC 118/2005, contado a partir do pagamento antecipado referido no art. 150, §1º, do CTN.

Comentário Explicativo

O acórdão consolidou a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que a redução do prazo prescricional para 5 anos, trazida pela LC 118/2005, só se aplica às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis (9 de junho de 2005). Para tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo inicia-se no pagamento antecipado, e não mais na homologação tácita.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido e segurança jurídica)

Fundamento Legal

CTN, art. 150, §1º
CTN, art. 168, I
LC 118/2005, art. 3º

Súmulas Aplicáveis

Súmula 445/STJ

Considerações Finais

A tese garante segurança jurídica aos contribuintes, evitando aplicação retroativa prejudicial aos seus direitos, em consonância com o princípio da proteção da confiança. O entendimento estabiliza as relações tributárias e orienta a atuação dos contribuintes e do Fisco quanto à tempestividade das ações de repetição de indébito.

Análise Crítica

A decisão é robusta no resguardo da segurança jurídica, limitando o alcance da lei nova e prestigiando a confiança legítima dos contribuintes. Evita-se, assim, que alterações legislativas surpreendam o jurisdicionado, conferindo transparência e previsibilidade ao sistema tributário, além de harmonizar a atuação das instâncias judiciais.


Outras doutrinas semelhantes


Prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação conforme art. 3º da LC 118/2005 e entendimento do STF no RE 566.621/RS

Prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação conforme art. 3º da LC 118/2005 e entendimento do STF no RE Acórdão/STF

Publicado em: 16/02/2025 Tributário

Análise do prazo prescricional de cinco anos para ações de repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação, conforme art. 3º da LC 118/2005, com aplicação restrita a fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2005, conforme decisão do STF no RE Acórdão/STF que afasta a retroatividade da norma. Fundamentação jurídica baseada no art. 150, §1º, do CTN e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Acessar

Reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação

Reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação

Publicado em: 18/05/2025 Tributário

Modelo de decisão que reconhece a inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 4º da LC 118/05 para ações de repetição de indébito tributário relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, estabelecendo a observância da regra prescricional anterior para ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005.

Acessar

Prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação após LC 118/2005

Prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação após LC 118/2005

Publicado em: 18/05/2025 Tributário

Estabelece que o prazo prescricional para repetição de indébito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos a partir do pagamento, conforme LC 118/2005, aplicável a ações ajuizadas após 09/06/2005.

Acessar