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Reconhecimento da Repercussão Geral como instrumento para racionalização processual e uniformização de decisões no controle de constitucionalidade

2786 - Reconhecimento da Repercussão Geral como instrumento para racionalização processual e uniformização de decisões no controle de constitucionalidade

Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que analisa o reconhecimento da repercussão geral como mecanismo essencial para racionalizar o andamento processual e garantir a uniformidade das decisões judiciais em processos de controle de constitucionalidade. Destaca a importância desse instrumento para a eficiência do sistema judiciário e a segurança jurídica.

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Análise da Repercussão Geral como Pressuposto de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no STF conforme Art. 1.035 do CPC/2015

2767 - Análise da Repercussão Geral como Pressuposto de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no STF conforme Art. 1.035 do CPC/2015

Publicado em: 15/02/2025 Processo Civil

Documento que explica a obrigatoriedade da análise da repercussão geral, conforme o artigo 1.035 do Código de Processo Civil de 2015, como requisito para admissibilidade do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, destacando sua importância como etapa prévia à apreciação do mérito recursal.1

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF baseado em questão constitucional relevante que ultrapassa interesses das partes no processo

2790 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF baseado em questão constitucional relevante que ultrapassa interesses das partes no processo

Publicado em: 15/02/2025 Execução Fiscal

Documento que aborda os critérios para o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, enfatizando a necessidade de existência de questão constitucional relevante sob aspectos econômico, político, social ou jurídico que transcenda os interesses das partes envolvidas.

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O Crime de Roubo Exige Violência Contra a Vítima ou Pode Ocorrer Contra o Objeto

2684 - O Crime de Roubo Exige Violência Contra a Vítima ou Pode Ocorrer Contra o Objeto

Publicado em: 14/02/2025 Direito Penal

O STJ analisa a controvérsia sobre a necessidade de a violência, no crime de roubo, ser praticada diretamente contra a vítima ou se também pode ocorrer contra um objeto que proteja o bem subtraído. O acórdão discute se a destruição de barreiras físicas que impedem a subtração do bem configura violência apta a qualificar o crime como roubo.

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A Utilização de Simulacro de Arma de Fogo Como Elemento da Grave Ameaça no Roubo

2685 - A Utilização de Simulacro de Arma de Fogo Como Elemento da Grave Ameaça no Roubo

Publicado em: 14/02/2025 Direito Penal

O STJ analisou a controvérsia sobre se o uso de simulacro de arma de fogo caracteriza grave ameaça apta a impedir a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. O acórdão definiu que a simulação de uso de arma de fogo durante a subtração de bens configura grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, impedindo a aplicação do benefício previsto no CP, art. 44, I.

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Possibilidade de Fixação de Honorários Advocatícios na Exceção de Pré-Executividade

2681 - Possibilidade de Fixação de Honorários Advocatícios na Exceção de Pré-Executividade

Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilTributário

A tese controvertida refere-se à possibilidade de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir a execução fiscal em razão da prescrição intercorrente. A decisão enfatiza o princípio da causalidade como critério determinante para a distribuição dos honorários, afastando sua incidência contra a Fazenda Nacional quando a prescrição decorre da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.

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Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação

2686 - Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação

Publicado em: 14/02/2025 Tributário

O STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão destaca a controvérsia sobre a equiparação dos titulares de cartório às empresas para fins de incidência dessa contribuição, considerando a exigência de inscrição no CNPJ e a equiparação para efeitos previdenciários.

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Possibilidade de Fixação de Honorários Advocatícios na Extinção de Execução Fiscal por Prescrição Intercorrente

2682 - Possibilidade de Fixação de Honorários Advocatícios na Extinção de Execução Fiscal por Prescrição Intercorrente

Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilTributário

O STJ discute se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. A decisão fundamenta-se no princípio da causalidade, destacando que, quando a prescrição decorre da inércia da Fazenda Pública, a fixação de honorários advocatícios é cabível.

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Cabimento de Honorários Advocatícios em Execução Fiscal Extinta por Prescrição Intercorrente

2683 - Cabimento de Honorários Advocatícios em Execução Fiscal Extinta por Prescrição Intercorrente

Publicado em: 14/02/2025 Processo CivilTributário

O STJ, no âmbito de recurso representativo de controvérsia, discute se a Fazenda Nacional deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade resulta na extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente. A tese controvertida reside na aplicação do princípio da causalidade e no impacto da Lei 6.830/1980, art. 40.

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Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação

2687 - Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação

Publicado em: 14/02/2025 Tributário

O STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão destaca a controvérsia sobre a equiparação dos titulares de cartório às empresas para fins de incidência dessa contribuição, considerando a exigência de inscrição no CNPJ e a equiparação para efeitos previdenciários.

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