
Prazo prescricional de 5 anos para repetição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação conforme art. 3º da LC 118/2005 para ações pós 9/6/2005
Modelo aborda o prazo prescricional de cinco anos para ações de repetição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, fundamentado no artigo 3º da LC 118/2005, aplicável a processos ajuizados após 9 de junho de 2005. Explica o marco inicial do prazo a partir do pagamento antecipado e destaca a limitação temporal para propositura das ações.
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