Reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação
Publicado em: 18/05/2025 Processo Civil TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Reconhecida a inconstitucionalidade da aplicação retroativa do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o novo prazo prescricional de 5 anos para ações de repetição de indébito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação somente se aplica às ações ajuizadas após 9 de junho de 2005, devendo-se observar a regra antiga para ações ajuizadas anteriormente a essa data.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolida entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Lei Complementar 118/2005, ao inovar quanto ao prazo prescricional para repetição de indébito tributário, deve ser aplicada prospectivamente, respeitando-se o princípio da segurança jurídica. Dessa forma, as ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005 seguem o prazo prescricional de 10 anos (tese dos “cinco mais cinco”), enquanto as ajuizadas após essa data submetem-se ao novo prazo de 5 anos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica, ato jurídico perfeito e direito adquirido)
FUNDAMENTO LEGAL
CTN, art. 150, §4º e art. 168, I
LC 118/2005, art. 3º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese representa importante marco de transição para o direito tributário brasileiro, conferindo estabilidade e previsibilidade aos contribuintes e ao Fisco, ao estabelecer, de forma clara, a regra de transição do prazo prescricional para repetição de indébito tributário, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão fortalece o respeito à legalidade e à segurança jurídica, impedindo que leis novas prejudiquem situações jurídicas anteriormente consolidadas. Na prática, evita que a Fazenda Nacional se beneficie de uma redução abrupta do prazo prescricional em prejuízo de contribuintes que, à época do pagamento indevido, tinham expectativa legítima de prazo maior para pleitear a restituição. A argumentação está bem fundamentada na jurisprudência do STF e do STJ, sendo a consequência prática a uniformização da contagem do prazo prescricional nas ações relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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