
Aplicação restrita do art. 20 da Lei 10.522/2002 ao arquivamento de execuções fiscais de pequeno valor apenas para débitos da Dívida Ativa da União cobrados pela PGFN
Análise da exclusão das execuções fiscais de autarquias federais da aplicação do art. 20 da Lei 10.522/2002, que limita o arquivamento de execuções fiscais de pequeno valor aos créditos inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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