
539 - Obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde em custear sessões ilimitadas de tratamento multidisciplinar para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista, vedando recusa ou limitação de cobertura
Este documento aborda a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em garantir o custeio ilimitado das sessões de tratamento multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando a abusividade da recusa ou limitação da cobertura, mesmo quando o procedimento não consta expressamente no contrato ou no rol da ANS. Fundamenta-se na proteção dos direitos do consumidor e na necessidade de atendimento integral à saúde.
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