Fundamentação Necessária para Decretação da Prisão Preventiva com Base em Elementos Concretos e Risco à Ordem Pública
Documento que trata dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, destacando a necessidade de fundamentos concretos extraídos dos autos, como o modus operandi do delito, a periculosidade do agente e o risco real à ordem pública, afastando justificativas baseadas apenas em gravidade abstrata ou presunções genéricas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A PRISÃO PREVENTIVA SÓ SE JUSTIFICA QUANDO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS, NOTADAMENTE O MODUS OPERANDI DO DELITO, A PERICULOSIDADE DO AGENTE E O RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA, SENDO INSUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO EM MERA GRAVIDADE ABSTRATA OU PRESUNÇÕES GENÉRICAS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ressalta que a decretação e manutenção da prisão preventiva demandam análise criteriosa dos requisitos do CPP, art. 312, sendo imprescindível a demonstração de fundamentos concretos que evidenciem a necessidade da medida. O acórdão rechaça a adoção de motivações genéricas, exigindo que a decisão judicial se apoie em dados objetivos, como o modus operandi do delito (prática de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes), a periculosidade demonstrada pelo acusado e o concreto risco de reiteração delitiva ou à ordem pública.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXI – Princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da legalidade das restrições à liberdade.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 312 – Requisitos para decretação da prisão preventiva.
- CPP, art. 319 – Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 52/STJ – "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
- Súmula 59/STJ – "A exigência de motivação concreta para a decretação da prisão preventiva."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reitera a centralidade do devido processo legal e da excepcionalidade da prisão preventiva, evitando automatismos judiciais e preservando direitos fundamentais. Trata-se de orientação que fortalece o controle judicial sobre restrições à liberdade, induzindo o magistrado a fundamentar, de modo detalhado e específico, a necessidade da segregação cautelar, especialmente em crimes graves, como o roubo majorado. O reflexo prático é o incremento da segurança jurídica e a redução de prisões arbitrárias, ao mesmo tempo em que reforça o papel do Judiciário como garantidor dos direitos individuais, sem perder de vista a tutela da ordem pública.
A argumentação empregada no acórdão é sólida: utiliza precedentes do STJ e do STF para afirmar a necessidade de motivação concreta, reconhecendo a gravidade do caso concreto (roubo com arma de fogo e concurso de agentes) para legitimar a restrição cautelar da liberdade. Contudo, ressalta-se a imprescindibilidade de a decisão estar fundamentada em fatos e não em meras presunções. Consequentemente, a decisão contribui para o amadurecimento da jurisprudência acerca da prisão preventiva e limitações ao poder punitivo estatal, além de servir de baliza para futuros casos análogos.