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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

5249 - Delimitação de repercussão geral sobre autorização de ingresso policial sem mandado: se simples fuga ou denúncia anônima, isoladas, configuram justa causa para violação do domicílio e produção de prova

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Documento que delimita tema repetitivo para uniformizar se a simples fuga do investigado ao avistar agentes estatais e/ou a mera denúncia anônima, desacompanhadas de outros elementos preliminares, constituem fundadas razões (justa causa) para ingresso policial em domicílio alheio sem ordem judicial ou consentimento, e quais os critérios objetivos e repercussões sobre a validade das provas (prova ilícita). Fundamenta-se na inviolabilidade do domicílio e na necessidade de padrão probatório mínimo, com previsão de controle judicial a posteriori e repercussão na atividade policial e protocolos operacionais. Principais fundamentos: [CF/88, art. 5º, XI]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-I]; [CPP, art. 240]; [CPP, art. 241]; [CPP, art. 242]; [CPP, art. 243]; [CPP, art. 244]; [CPP, art. 245]; [CPP, art. 302]; [CPP, art. 157].

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Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

5243 - Afetação pelo STJ de recurso especial representativo (execução penal — livramento condicional) e opção por não suspender processos conexos; fundamento em [CPC/2015, arts. 1.036‑1.037], [RISTJ, art. 257‑C]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento explica decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial como representativo da controvérsia em matéria de execução penal (livramento condicional) e, no exercício de juízo de conveniência, optou por não suspender a tramitação dos processos relacionados. Justifica-se pela multiplicidade e relevância social do tema, preservação da duração razoável das execuções e prevenção de congestionamento processual, ao mesmo tempo em que promoveu comunicações institucionais a TRFs/TJs, ciência aos Ministros, oitiva do MPF e convocação de amicus curiae. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037],[RISTJ, art. 256],[RISTJ, art. 257-C]. Aponta efeitos esperados: uniformização futura da jurisprudência, necessidade de juízo de retratação pelos tribunais e mitigação de dispersão jurisprudencial no interregno.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

5244 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial repetitivo penal para qualificar debate sobre execução penal e livramento condicional (fundamentos: [CF/88, art.134]; [CPC/2015, arts.13...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Documento que registra a decisão de admitir a Defensoria Pública da União como amicus curiae em recurso especial afetado pela sistemática repetitiva, visando ampliar o debate técnico-constitucional sobre direitos do condenado, execução penal e livramento condicional. A intervenção da DPU é considerada cabível para aportar dados empíricos e argumentos especializados, fortalecendo a formação do precedente e a adequação das soluções à realidade carcerária, sem suprimir a centralidade decisória do Tribunal. Fundamentos invocados: [CF/88, art.134], [CF/88, art.5º, LIV], [CF/88, art.93, IX]; [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.036], [RISTJ, art.256]. Nota: não há súmulas específicas do STJ sobre amicus curiae em repetitivos penais.

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Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

5248 - Admissibilidade da participação da Defensoria Pública da União como amicus curiae em recursos repetitivos penais e execuções: legitimação do contraditório e fundamentos (CF/88; CPC/2015)

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que admite a intervenção de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública da União) em recursos repetitivos de natureza penal e em execução penal, visando qualificar o contraditório e aperfeiçoar a formação do precedente. O relator determinou a oitiva da DPU pela relevância social e multiplicidade do tema, reconhecendo o papel de órgãos vocacionados à defesa de grupos vulneráveis na apresentação de dados empíricos e impactos práticos da tese. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LV]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 138]; [CPC/2015, art. 1.036]. Não há súmulas específicas aplicáveis sobre amicus curiae em repetitivos penais. Conclusão: a participação institucional do amicus fortalece o contraditório qualificado, legitima o precedente e melhora a aceitabilidade e proporcionalidade das soluções na execução penal.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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