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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5716 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos (2ª instância e STJ) sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos da CDE, até julgamento de tema repetitivo [CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo que descreve a determinação de suspensão, na segunda instância e no Superior Tribunal de Justiça, de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem sobre legitimidade passiva e legalidade de regulamentos relativos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até a conclusão do julgamento do tema repetitivo. Fundamenta-se na competência e no regime de precedentes qualificados previstos em [CF/88, art. 105, III] e nas regras procedimentais de suspensão e processamento de recursos repetitivos do [CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 1.037] e na vinculação de decisões conforme [CPC/2015, art. 927, III]. O acórdão prevê comunicação institucional, vista ao Ministério Público Federal e cautela quanto a efeitos econômicos sobre concessionárias e consumidores, recomendando tutela provisória quando necessárias medidas urgentes.

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Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

5732 - Ilegitimidade da União e ANEEL em ações de repetição de indébito por majoração tarifária: concessionária como parte ré e competência da Justiça Estadual

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que conclui ser, em regra, ilegítima a inclusão da União e da ANEEL no polo passivo de ações de repetição de indébito decorrentes de majoração tarifária, cabendo à concessionária a responsabilidade pela devolução e à Justiça Estadual a competência para julgar tais lides. Fundamenta-se na distinção entre litígio contratual (consumidor vs. concessionária) e ações de controle da legalidade de atos regulatórios; base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 109, I] (competência federal restrita), [CF/88, art. 175] (regime de concessões), [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º] (obrigação de modicidade tarifária), [Lei 10.438/2002, art. 13] (CDE) e [CPC/2015, art. 485, VI] (ilegitimidade de parte). Aplica-se por analogia a Súmula 506/STJ e considera-se a jurisprudência consolidada representada pela Súmula 83/STJ; ressalva-se a possibilidade de participação de entes públicos quando a demanda versar especificamente sobre a legalidade normativa ou atos regulatórios.

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STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

5742 - STJ: prescrição quinquenal nas ações de ressarcimento ao SUS contra operadoras de saúde, fundamentada no Decreto 20.910/1932 e CF/88, arts. 37 e 196, afastando o prazo trienal civil

Publicado em: 23/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Orientação jurisprudencial do STJ que afeta repetitivo e consolida a tese de que a pretensão de ressarcimento ao SUS proposta pela Administração pública contra operadoras de planos de saúde possui prazo prescricional quinquenal, aplicado por força do regime jurídico da Administração e da natureza ressarcitória do crédito inscrito em dívida ativa não tributária [Decreto 20.910/1932, art. 1º]; fundamento legal e normativo também vinculado à obrigação de ressarcimento prevista em [Lei 9.656/1998, art. 32]. O acórdão afasta, em regra, a aplicação do prazo civil trienal invocado pelas operadoras [CCB/2002, art. 206, §3º], apoiando-se em princípios constitucionais de legalidade e eficiência na tutela do erário [CF/88, art. 37, caput] e na proteção do direito à saúde [CF/88, art. 196]. A matéria está submetida ao rito de julgamento por recurso repetitivo do STJ [CPC/2015, art. 1.036], com menção a súmulas relevantes (Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ) e potencial impacto prático na previsibilidade da ANS, na gestão de passivos das operadoras e na redução de litígios sobre decadência/prescrição. A decisão deverá enfrentar questões dogmáticas sobre a qualificação do crédito, a aplicabilidade supletiva do Código Civil e os efeitos financeiros para o SUS.

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Autorização de amicus curiae (OAB, IDEC, FEBRABAN) e vista ao MPF para formação de precedente em rito repetitivo — fundamentos: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I],[RISTJ, ...

5586 - Autorização de amicus curiae (OAB, IDEC, FEBRABAN) e vista ao MPF para formação de precedente em rito repetitivo — fundamentos: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I],[RISTJ, ...

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de resumo doutrinário e jurisprudencial que descreve a autorização judicial para atuação de amicus curiae (OAB, IDEC e FEBRABAN) e a abertura de vista ao Ministério Público Federal no julgamento repetitivo, visando ampliar o debate qualificado e o contraditório na formação de precedente. Explica a proteção dos interesses difusos e coletivos dos consumidores e dos fornecedores bancários, bem como a reforçada legitimidade democrática e a melhoria da fundamentação do precedente. Indica os fundamentos constitucionais e processuais aplicáveis: [CF/88, art.127],[CF/88, art.133],[CPC/2015, art.138],[CPC/2015, art.1.038,I] e [RISTJ, art.256-M]. Aponta benefícios (representatividade, avaliação de impactos econômicos e sociais, aderência às práticas de mercado) e riscos/processuais (necessidade de gestão para evitar dilação indevida e garantir paridade de armas entre amici).

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STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

5590 - STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.

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Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

5591 - Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Documento que sintetiza a tese extraída do acórdão do Tema 1016/STJ: houve desafetação da questão relativa à inversão do ônus da prova sobre a base atuarial dos reajustes por faixa etária, determinando-se sua apreciação caso a caso em vez de tese repetitiva. Trata-se de afastamento da fixação de regra probatória genérica, preservando-se a aplicação dos critérios do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 373] e, quando cabível, do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII]. Fundamentos constitucionais invocados: garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e proteção ao interesse público [CF/88, art. 5º, XXXII]. Aponta-se também a relevância da prova técnica atuarial e a observância da Súmula 608/STJ quando incidir o CDC.

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Diferenciação jurídica entre consignado em folha (autorização legal irrevogável e indisponibilidade salarial) e empréstimo com débito em conta (autonomia e revogabilidade): fundamentos e impactos

5511 - Diferenciação jurídica entre consignado em folha (autorização legal irrevogável e indisponibilidade salarial) e empréstimo com débito em conta (autonomia e revogabilidade): fundamentos e impactos

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que delimita a distinção estrutural entre empréstimo consignado em folha — cujo desconto decorre de autorização legal irrevogável e não integra a conta do mutuário, justificando a margem consignável — e o empréstimo comum com débito em conta-corrente — regido pela autonomia da vontade, livre disposição dos recursos e possibilidade de revogação da autorização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5, II] e legalmente em [Lei 10.820/2003, art. 1, §1], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], além da [Resolução CMN/Bacen 4.790/2020] sobre procedimentos de autorização/cancelamento e dos princípios contratuais em [CCB/2002, art. 421] e [CCB/2002, art. 421-A]. Aponta ausência de súmulas específicas, orienta redação contratual e compliance bancário para evitar litígios sobre “constrição” salarial e recomenda atuação supervisória do Bacen para coibir obtenção abusiva de autorizações.

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Licitude e regulação da cláusula de débito automático em conta-corrente para pagamento de empréstimos: autorização, dever de informação e cancelamento segundo CMN/Bacen e CDC

5512 - Licitude e regulação da cláusula de débito automático em conta-corrente para pagamento de empréstimos: autorização, dever de informação e cancelamento segundo CMN/Bacen e CDC

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reconhece a licitude da cláusula contratual de débito automático em conta-corrente para quitação de mútuos entre instituições financeiras e correntistas, condicionada à autorização prévia, transparência informativa e possibilidade de revogação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]; regulação específica: [Res. CMN/Bacen 3.695/2009], [Res. CMN/Bacen 4.480/2016], [Res. CMN/Bacen 4.790/2020]. Conclusão: válida se observados consentimento efetivo, qualidade da informação, compatibilidade com o CDC e controle sobre situações sensíveis (contas-salário, consumidores hipervulneráveis), recomendando práticas de compliance informacional e gestão de consentimento.

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STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

5510 - STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese reiterada pelo STJ no Tema 1.085: é lícito o desconto automático das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente (mesmo quando utilizada para pagamento de salários), desde que haja autorização prévia e válida do mutuário, não sendo aplicável por analogia o limite de margem consignável previsto na Lei 10.820/2003, §1º, por falta de identidade fático‑jurídica e por envolver opção de política legislativa. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 104‑A] e mecanismos de tratamento do superendividamento da [Lei 14.181/2021]; regime de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; normas do SFN e autorizações de débito em conta (Resoluções CMN/Bacen 3.695/2009, 4.480/2016, 4.790/2020). Efeitos práticos: preservação da autonomia privada, segurança jurídica ao mercado de crédito e delimitação do campo de incidência da Lei 10.820/2003, com remissão ao CDC e às políticas de prevenção/repactuação do superendividamento.

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Desconto automático de parcelas de mútuo em conta‑corrente não configura retenção de salário; recai sobre numerário disponível e é revogável pelo correntista — tese de acórdão

5518 - Desconto automático de parcelas de mútuo em conta‑corrente não configura retenção de salário; recai sobre numerário disponível e é revogável pelo correntista — tese de acórdão

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece que o débito automático de parcelas de contrato de mútuo, pactuado para desconto em conta‑corrente, não constitui retenção indevida de salário nem constrição privada, pois incide sobre o numerário já creditado e disponível ao correntista, não sobre verba salarial antes do ingresso (consignado). O tribunal qualifica o banco como administrador de caixa que executa autorizações de pagamento, ressalvando que eventual coincidência de datas (crédito salarial e débito) não altera a natureza do desconto; o correntista pode revogar a autorização, com consequências contratuais. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, II]; [CF/88, art. 170, caput]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]; [CCB/2002, art. 421]; [CCB/2002, art. 422]. Conclusões práticas: validação do arranjo contratual desde que haja boa‑fé, informação adequada, canais eficazes de revogação, trilhas de auditoria de consentimento e governança operacional para tratamento de inadimplemento.

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