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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

5180 - Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

5194 - Declaração de irrecorribilidade da decisão de afetação (Tema 1.140/STJ) e do sobrestamento de recursos repetitivos, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece como irrecorrível o ato de afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos (Tema 1.140/STJ) e o subsequente sobrestamento de feitos conexos, por se tratar de ato de gestão do precedente e de caráter instrumental, sem ingresso no mérito. A decisão visa à uniformização e à isonomia jurisprudencial, exercida nos termos do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil, e não produz, em si, efeitos concretos lesivos que autorizem impugnação recursal imediata. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-L]. A análise destaca o equilíbrio entre eficiência do rito repetitivo e garantia do devido processo, apontando que a irrecorribilidade contribui para desafogar instâncias superiores, acelerar a formação de precedentes qualificados e reforçar a segurança jurídica, preservando mecanismos internos de controle (ex.: distinção).

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STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

5189 - STJ (recursos repetitivos): computar restrições sanitárias da pandemia como tempo de estudo/trabalho para remição de pena de apenados com atividade prévia suspensa exclusivamente pela Covid‑19 [Lei 7.210/1984, ar...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese do STJ em recurso repetitivo que reconhece a equiparação das restrições sanitárias impostas pela pandemia ao tempo efetivo de estudo ou trabalho para fins de remição de pena, desde que o apenado já estivesse engajado em atividade laborativa/educacional e tenha sido impedido de prosseguir exclusivamente por motivo pandêmico. Fundamenta-se na individualização da pena e dignidade da pessoa humana ([CF/88, art.5º, XLVI]; [CF/88, art.1º, III]) e nos objetivos fundamentais de solidariedade ([CF/88, art.3º, I e III]), conciliando a literalidade da Lei de Execução Penal com princípios constitucionais. Amparo legal e precedencial: [Lei 7.210/1984, art.126, §1º, I e II, §4º]; precedente obrigatório do regime dos repetitivos ([CPC/2015, art.927, III]). Consequências práticas: exigência de prova administrativa mínima da atividade prévia e da relação de causalidade exclusiva com a pandemia; readequação dos cálculos de remição; potencial impacto em progressão de regime e livramento condicional; uniformização da atuação das Varas de Execução Penal. Critérios objetivos: preexistência da atividade e impossibilidade exclusivamente em razão da pandemia.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

5187 - STJ (3ª Seção): suspensão nacional em recursos repetitivos é medida discricionária — pode não determinar suspensão [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [RISTJ, art. 256‑L]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão: ao afetar recurso no regime dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ decidiu que a suspensão nacional de processos prevista no regime é medida discricionária, não automática, podendo o STJ, motivadamente, optar por não determinar a suspensão dos feitos pendentes. Fundamenta-se na necessidade de ponderar celeridade e eficiência processual com o risco de decisões divergentes durante o interregno, especialmente quando há proximidade do julgamento do repetitivo. Partes envolvidas: STJ (Terceira Seção), Tribunais de primeiro e segundo graus e litigantes cujos processos sejam afetados. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §1º]; [RISTJ, art. 256‑L]; [RISTJ, art. 257‑C]. Efeitos práticos: evita paralisia jurisdicional a curto prazo, exige coordenação comunicacional entre Tribunais e prevê readequação das decisões proferidas no período pela posterior fixação do repetitivo.

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Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

5200 - Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos pela 3ª Seção do STJ com decisão motivada de não suspensão nacional dos feitos [CPC/2015, art. 1.036, §1º] [CF/88, art. 105, III]

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a decisão da 3ª Seção de afetar recurso especial ao rito dos repetitivos e, motivadamente, não determinar a suspensão nacional dos processos correlatos, preservando a continuidade da prestação jurisdicional. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.036, §1º] e [CPC/2015, art. 1.037], com respaldo constitucional em [CF/88, art. 105, III]. Analisa as razões doutrinárias e práticas (mitigação da morosidade sistêmica em matéria de execução penal, necessidade de monitoramento e eventual adaptação posterior das decisões) e aponta efeitos para uniformização jurisprudencial e risco de ajustes em decisões em curso.

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Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

5199 - Juiz pode exigir exame criminológico e relatórios psicossociais além do atestado de boa conduta para concessão de progressão de regime — necessidade de motivação e proporcionalidade

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que afirma ser o atestado de boa conduta carcerária insuficiente, isoladamente, para comprovar o requisito subjetivo da progressão de regime. Natureza do pedido: instrução complementar na execução penal (exame criminológico, relatórios psicossociais ou outros elementos técnicos). Partes envolvidas: detento (requerente), Administração Penitenciária, Juízo da Execução e Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: garantia de ampla avaliação individualizada e dever de fundamentação judicial, com respeito à razoabilidade e à finalidade ressocializadora. Fundamento constitucional e legal citado: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 93, IX],[Lei 7.210/1984, art. 112]. Súmula aplicável: Súmula 439/STJ. Observação prática: o juiz pode ampliar a instrução executiva quando motivado, mas deve calibrar exigências técnicas para não criar entraves burocráticos ao benefício.

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