
5279 - STJ (recursos repetitivos): termo inicial da decadência decenal para revisão da RMI por verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista é o trânsito em julgado da sentença — efeitos para segurado e INSS
Modelo de tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.947.534/RS) que determina que o termo inicial do prazo decadencial de 10 anos para pleitos de revisão da RMI, quando fundamentados na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatória trabalhista que passaram a compor o PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Antes do trânsito em julgado não há integralização do direito material nem título apto a integrar o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual o prazo decadencial não corre a partir da DIB ou do pagamento da primeira parcela. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 201]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º e §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]. Implicações práticas: reabertura de janela de 10 anos a partir do trânsito em julgado para segurados com decisão trabalhista favorável; maior previsibilidade para o INSS na análise administrativa e na eventual cobrança de contribuições; mitigação de risco de passivo por força da vinculação do termo inicial a evento jurídico objetivo. Não há súmula específica sobre o tema; a matéria foi uniformizada por tese repetitiva do STJ (REsp 1.947.534/RS).
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