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STJ (recursos repetitivos): termo inicial da decadência decenal para revisão da RMI por verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista é o trânsito em julgado da sentença — efeitos para segurado e INSS

5279 - STJ (recursos repetitivos): termo inicial da decadência decenal para revisão da RMI por verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista é o trânsito em julgado da sentença — efeitos para segurado e INSS

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoPrevidenciário

Modelo de tese doutrinária fixada pela Primeira Seção do STJ (REsp 1.947.534/RS) que determina que o termo inicial do prazo decadencial de 10 anos para pleitos de revisão da RMI, quando fundamentados na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamatória trabalhista que passaram a compor o PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. Antes do trânsito em julgado não há integralização do direito material nem título apto a integrar o patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual o prazo decadencial não corre a partir da DIB ou do pagamento da primeira parcela. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 201]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º e §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]. Implicações práticas: reabertura de janela de 10 anos a partir do trânsito em julgado para segurados com decisão trabalhista favorável; maior previsibilidade para o INSS na análise administrativa e na eventual cobrança de contribuições; mitigação de risco de passivo por força da vinculação do termo inicial a evento jurídico objetivo. Não há súmula específica sobre o tema; a matéria foi uniformizada por tese repetitiva do STJ (REsp 1.947.534/RS).

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Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

5287 - Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoConstitucionalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal: admissíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou para correção de erro material, inclusive de ofício. O acórdão, com acolhimento parcial dos embargos, corrigiu erro material na referência ao regime dos repetitivos, e afastou o uso dos embargos como sucedâneo recursal para rediscutir mérito ou como mero instrumento de prequestionamento sem vício. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal: [CPP, art. 619]; por analogia, [CPC/2015, art. 494, I]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório). Impacto prático: reforço da segurança jurídica, combate a embargos protelatórios e orientação para que a revisão de mérito se dê por recurso próprio.

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Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

5293 - Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilProcesso Penal

Modelo que resume a tese de que os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não podem ser utilizados como via para rediscutir o mérito ou promover reexame fático-probatório, vedando o manejo com finalidade infringente ou sucedâneo recursal. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] (competência dos embargos), em [CPP, art. 619] (hipóteses no processo penal) e no princípio da publicidade e motivação judicial previsto em [CF/88, art. 93, IX]. Afirma-se a aplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ para impedir o revolvimento de provas e preservar a estabilidade dos precedentes, coibindo uso protelatório e garantindo eficiência processual.

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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

5323 - Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento extraído de acórdão que apresenta tese doutrinária sobre a técnica de precedentes adotada pelo STJ: fixação de tese repetitiva com caráter vinculante (verticalização) e declaração expressa de overruling da orientação anterior, visando integridade, coerência e estabilidade do ordenamento. Natureza do pedido: imposição da observância obrigatória da tese repetitiva e autorização para superação expressa de entendimento pretérito. Partes envolvidas: Tribunal (STJ), instâncias ordinárias, juízos de execução e jurisdicionados afetados. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 927, §4º]; [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se diálogo com a Súmula 444/STJ pela ratio, expectativa de retratações e adequações nas instâncias ordinárias e redução de litígios repetitivos; ênfase na governança jurisprudencial, segurança jurídica e devido processo.

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Embargos de declaração em recurso repetitivo: limites e finalidade — STJ confirma cabimento apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 93, IX)

5345 - Embargos de declaração em recurso repetitivo: limites e finalidade — STJ confirma cabimento apenas para omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material (CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 93, IX)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento que extrai a tese do acórdão do STJ sobre os limites dos embargos de declaração em recursos repetitivos: são admissíveis somente para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não servindo para rediscussão do mérito, para formular “questionários” consultivos ao Tribunal ou para conferir efeitos infringentes ao enunciado repetitivo. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] e em diretrizes dos precedentes qualificados, com respaldo constitucional em [CF/88, art. 93, IX]; também relaciona o regime de recursos repetitivos e o papel integrativo restrito do Tribunal — não se autorizando extensão da tese a hipóteses casuísticas (p.ex. sobre penhora pretérita ou prosseguimento contra terceiros). Implicações práticas: orientar a atuação advocatícia e da administração pública a utilizar embargos apenas para vícios formais e levar peculiaridades fáticas ao juízo de origem ou por meio de recursos adequados.

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Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

5223 - Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Enunciado doutrinário extraído de acórdão: a configuração da litispendência depende da prova da tríplice identidade — partes, pedido e causa de pedir — e meros extratos de sistemas processuais (ex.: SAJ) sem elementos identificadores não são aptos a demonstrá‑la, não justificando a extinção do processo. O Tribunal estadual afastou a preliminar por ausência de provas idôneas de coincidência entre as demandas e o STJ manteve tal conclusão, observando o óbice de reexame fático (Súmula 7/STJ). Reforça‑se o ônus da parte que alega litispendência em instruir o pedido com cópias integrais e elementos comparativos, sob pena de rejeição da preliminar e prosseguimento do feito. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º], [CPC/2015, art. 373, II]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Implicações práticas: evita‑se extinção prematura por prova insuficiente, orienta padronização probatória em litígios massificados e diligência na juntada de documentos comprobatórios.

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Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

5255 - Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a determinação de suspensão nacional, ad cautelam, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, abrangendo instâncias ordinárias e o STJ, até o julgamento do recurso repetitivo. Objetiva conter o fluxo processual, evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado, em consonância com a gestão de precedentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II]. Observa-se ausência de súmulas específicas além da disciplina do CPC/2015. Recomenda-se revisão de estratégias processuais, avaliação de riscos e manutenção/afeição de tutelas provisórias para mitigar impactos financeiros enquanto aguarda-se a tese vinculante.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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