
Possibilidade de fruição de dois períodos de férias no mesmo ano civil por servidor público federal após o primeiro período aquisitivo, conforme Lei 8.112/1990, art. 77, §1º e Tema 1.135/STJ
Tese doutrinária que confirma o direito do servidor público federal de gozar dois períodos de férias dentro do mesmo ano civil, após cumprir os 12 meses de exercício do primeiro período aquisitivo, segundo a Lei 8.112/1990, art. 77, §1º. A decisão do STJ (Tema 1.135) uniformiza o entendimento de que não há impedimento legal para a fruição das férias subsequentes no mesmo período aquisitivo, condicionando a gestão à escala administrativa e à motivação em caso de indeferimento, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa. Fundamentação constitucional inclui os arts. 7º, XVII, 37, 39, §3º e 105, III, a da CF/88, além do CPC/2015 para precedentes e julgamento repetitivo.
Ler Doutrina Completa