Análise Jurídica sobre a Contratação de Serviços Terceirizados e sua Relação com Preterição de Candidato Aprovado em Concurso Público
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A contratação de serviço terceirizado, ainda que para o desempenho de funções semelhantes àquelas previstas no cargo do concurso público, por si só não caracteriza preterição de candidato aprovado em cadastro de reserva, tampouco comprova a existência de cargos vagos, sendo imprescindível a demonstração cabal de que a contratação configura burla ao concurso e à ordem de classificação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese evidencia a necessidade de distinguir a contratação de empresas prestadoras de serviço por meio de terceirização da investidura em cargo público efetivo. O simples fato de a Administração celebrar contratos de prestação de serviços, mediante licitação ou dispensa, não se equipara à criação de novos cargos ou ao preenchimento de vagas existentes. Para que se configure preterição apta a ensejar direito à nomeação, é indispensável comprovar, com elementos concretos, que a contratação visou a contornar o concurso público e a ordem de classificação, o que não pode ser presumido. A ausência de prova documental robusta inviabiliza a concessão da ordem mandamental.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 37, II e IX – Investidura em cargo ou emprego público mediante concurso e hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.666/1993, art. 24, IV – Dispensa de licitação em casos específicos.
- Lei 8.745/1993 – Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
- CPC/2015, art. 373, I – Ônus da prova do autor.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis a esta tese, mas a jurisprudência do STF e STJ converge no sentido de que a contratação de serviços terceirizados não implica, automaticamente, direito à nomeação de candidatos em cadastro de reserva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça o entendimento de que a Administração Pública pode, em situações justificadas, recorrer à terceirização para suprir demandas temporárias ou específicas, sem que isso implique preterição automática de candidatos aprovados fora das vagas. A necessidade de demonstração concreta de burla ao concurso público é instrumento de proteção contra alegações genéricas e infundadas, preservando a autonomia administrativa e o interesse público. O posicionamento contribui para a racionalização dos processos judiciais relativos a concursos e para a segurança jurídica dos procedimentos administrativos.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta fundamentação adequada ao distinguir a contratação de pessoal por meio de empresa terceirizada da nomeação em cargo público efetivo. A exigência de prova efetiva de burla ou desvio de finalidade é medida de justiça, pois evita que meras conjecturas sejam suficientes para afastar a discricionariedade administrativa. O entendimento protege a Administração contra tentativas de judicialização da gestão de pessoal e reforça a importância do concurso público como instrumento legítimo de seleção de servidores. Todavia, permanece a necessidade de controle rigoroso das hipóteses de terceirização, a fim de evitar fraudes e garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
Outras doutrinas semelhantes

Análise Jurídica sobre a Contratação de Empresa Prestadora de Serviços para Fornecimento de Mão-de-Obra e sua Distinção da Contratação Temporária de Pessoal segundo a Lei 8.666/1993 e Constituição Federal
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoDocumento que esclarece que a contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra, conforme a Lei 8.666/1993, não se equipara à contratação temporária prevista no art. 37, IX, da CF/88 e na Lei 8.745/1993, afastando a caracterização de preterição de candidato aprovado em cadastro reserva de concurso público. Fundamenta-se na interpretação das normas que regulam as modalidades de contratação no serviço público.
Acessar
Análise Jurídica sobre a Nomeação de Candidatos Aprovados em Concurso Público diante da Abertura de Novas Vagas no Prazo de Validade do Certame
Publicado em: 02/07/2024 AdministrativoDocumento que aborda a tese jurídica sobre a inexistência de direito automático à nomeação de candidatos aprovados além das vagas previstas no edital original durante a validade do concurso, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela administração pública, fundamentando-se na necessidade de comprovação cabal pelo candidato.
Acessar
Indenização por danos materiais a candidatos aprovados em concurso público devido à demora judicialmente determinada na nomeação, com cálculo baseado nas remunerações do cargo e descontos de rendimentos acumulad...
Publicado em: 23/05/2025 AdministrativoModelo de petição ou decisão que trata do direito de candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais decorrentes da demora na nomeação, estabelecendo que o valor deve corresponder às remunerações do cargo entre a data prevista para nomeação e a posse, deduzidos rendimentos de cargos ou atividades incompatíveis acumuladas no mesmo período. Fundamenta-se em princípios do direito administrativo e do processo civil aplicáveis à responsabilidade do Estado.
Acessar