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Anulação de atos administrativos de anistia política pela Administração Pública após cinco anos em casos de ilegalidade flagrante e ausência de comprovação de perseguição política

Publicado em: 02/07/2024 Administrativo
Este documento trata da possibilidade de a Administração Pública anular atos administrativos concessivos de anistia política mesmo após o decurso do prazo de cinco anos, quando houver ilegalidade flagrante ou ausência de requisitos constitucionais e legais, especialmente pela falta de comprovação de perseguição política. Destaca-se o fundamento jurídico para a revisão desses atos e os limites temporais para a Administração.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O simples decurso do prazo de cinco anos não impede a Administração de anular atos administrativos concessivos de anistia política quando a ilegalidade for flagrante ou o ato não atender aos requisitos constitucionais e legais, especialmente nos casos em que não há comprovação de perseguição política.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Administração Pública detém o chamado poder-dever de autotutela, que autoriza a revisão de seus próprios atos, inclusive após o prazo decadencial, quando se tratar de situações de ilegalidade manifesta ou inconstitucionalidade. No contexto das anistias políticas a cabos da Aeronáutica, a ausência de comprovação de perseguição política permite a revisão dos atos concessivos, ainda que transcorrido o lapso quinquenal previsto em lei.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 37, caput – Princípios da legalidade e moralidade administrativa.
  • CF/88, art. 8º do ADCT – Delimitação dos beneficiários da anistia política.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 9.784/99, art. 54, parágrafo único – Permite anulação a qualquer tempo nos casos de má-fé ou ilegalidade evidente.
  • Lei 10.559/2002 – Exige motivação política para concessão de anistia.

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A possibilidade de revisão dos atos concessivos de anistia após o prazo decadencial, quando constatada inconstitucionalidade ou ausência de motivação política, assegura a primazia do interesse público e o cumprimento estrito das normas constitucionais e legais. Trata-se de medida que visa resguardar o erário e evitar o reconhecimento indevido de direitos sem o preenchimento dos requisitos normativos.

A decisão repercute em diversos processos administrativos e judiciais, especialmente aqueles relacionados a anistias concedidas com base em critérios amplos ou genéricos, sem a devida demonstração da motivação política. Contudo, para evitar insegurança jurídica, a decisão também exige que a revisão seja feita em procedimento administrativo regular, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

No âmbito material, a tese reforça a necessidade de que o requisito de perseguição política seja devidamente comprovado, sob pena de nulidade do ato concessivo. No aspecto processual, impõe à Administração o ônus de instaurar processo revisional que observe as garantias constitucionais do administrado.


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