
5500 - Unificação e reconversão de penas na execução quando há condenação privativa de liberdade superveniente à pena restritiva de direitos — critérios operativos, exceções (simultaneidade em regime aberto) e fun...
Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa um critério operativo ao juízo da execução: havendo pena restritiva de direitos (PRD) em execução e nova condenação a pena privativa de liberdade (PPL) superveniente, procede-se à unificação das penas e à reconversão da PRD em PPL, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo quando compatível (ex.: PPL em regime aberto); veda-se, porém, a unificação automática quando a condenação substituída por PRD for superveniente, preservando-se a coisa julgada e evitando interpretação in malam partem. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV]; legalmente em [CP, art. 44, §4º], [CP, art. 44, §5º], [CP, art. 76], [Lei 7.210/1984, art. 111], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; e na sistemática de precedentes em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III]. Súmula aplicável: [Súmula 83/STJ]. Impactos práticos: segurança jurídica na execução penal, proteção da coisa julgada, mitigação do encarceramento desnecessário, e repercussões em progressão de regime e cálculo de benefícios; impõe-se fundamentação concreta do juízo da execução sobre (in)compatibilidade para eventual simultaneidade.
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