Teses doutrinárias

Unificação e reconversão de penas na execução quando há condenação privativa de liberdade superveniente à pena restritiva de direitos — critérios operativos, exceções (simultaneidade em regime aberto) e fun...

5500 - Unificação e reconversão de penas na execução quando há condenação privativa de liberdade superveniente à pena restritiva de direitos — critérios operativos, exceções (simultaneidade em regime aberto) e fun...

Publicado em: 21/08/2025

Tese doutrinária extraída de acórdão que fixa um critério operativo ao juízo da execução: havendo pena restritiva de direitos (PRD) em execução e nova condenação a pena privativa de liberdade (PPL) superveniente, procede-se à unificação das penas e à reconversão da PRD em PPL, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo quando compatível (ex.: PPL em regime aberto); veda-se, porém, a unificação automática quando a condenação substituída por PRD for superveniente, preservando-se a coisa julgada e evitando interpretação in malam partem. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV]; legalmente em [CP, art. 44, §4º], [CP, art. 44, §5º], [CP, art. 76], [Lei 7.210/1984, art. 111], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; e na sistemática de precedentes em [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 927, III]. Súmula aplicável: [Súmula 83/STJ]. Impactos práticos: segurança jurídica na execução penal, proteção da coisa julgada, mitigação do encarceramento desnecessário, e repercussões em progressão de regime e cálculo de benefícios; impõe-se fundamentação concreta do juízo da execução sobre (in)compatibilidade para eventual simultaneidade.

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Inexistência de conversão automática de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) quando apenado já cumpre PPL — ofensa à coisa julgada e falta de amparo legal (art. 44 §5º CP; art. ...

5501 - Inexistência de conversão automática de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) quando apenado já cumpre PPL — ofensa à coisa julgada e falta de amparo legal (art. 44 §5º CP; art. ...

Publicado em: 21/08/2025

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser ilegal a conversão automática de pena restritiva de direitos superveniente em pena privativa de liberdade quando o condenado já se encontra cumprindo pena privativa de liberdade. Natureza: interpretação restritiva das hipóteses de reconversão previstas no Código Penal e na Lei de Execuções Penais, com fundamento na proteção da coisa julgada e na vedação de agravamento in pejus do título condenatório. Partes envolvidas: apenado, juízo da execução e juízo de conhecimento (autoridade que substituiu a pena), Estado/Ministério Público (interesse público). Fundamentos constitucionais e legais principais: garantia da coisa julgada e reserva legal ([CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 5º, XXXIX]), individualização da pena ([CF/88, art. 5º, XLVI]); disposições do Código Penal sobre substituição e reconversão ([CP, art. 44, §4º]; [CP, art. 44, §5º]) e normas da Lei de Execuções Penais ([Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; [Lei 7.210/1984, art. 111]). Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Resumo do entendimento: a reconversão pressupõe PRD em execução e PPL superveniente; invertendo-se essa ordem, não há amparo legal para converter automaticamente a PRD em PPL, sob pena de violação da coisa julgada, agravamento indevido e afronta aos princípios da proporcionalidade e da mínima intervenção penal. Impacto prático: reforço da segurança jurídica nas execuções penais, limitação de incidentes executórios destinados a conversões in pejus e preservação da autoridade do juízo de conhecimento.

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Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

5502 - Acórdão (Tribunal): [Lei 7.210/1984, art. 111] delimita-se à unificação para definição de regime e não autoriza conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão somente por [CP, a...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser o [Lei 7.210/1984, art. 111] dispositivo destinado à soma/unificação das penas para fins de definição do regime, não constituindo fundamento autônomo para converter pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL). O Tribunal sustenta que qualquer reconversão deve observar as hipóteses legais estritas previstas no [CP, art. 44] e no [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], sob o prisma do princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX] e da individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Aplica-se, também, a jurisprudência consolidada, como a [Súmula 83/STJ], e recomenda-se motivação técnica para evitar alargamentos hermenêuticos na execução penal.

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Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

5503 - Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão determinando que as penas restritivas de direitos (PRD), por sua natureza substitutiva e ressocializadora, não podem ser suprimidas por interpretação ampliativa que agrave automaticamente o status executório. Impõe-se ao juízo exame caso a caso sobre compatibilidade para cumprimento simultâneo (ex.: regime aberto) ou, não sendo possível, determinação de cumprimento sucessivo, preservando a coisa julgada e evitando conversões automáticas que contrariem a política de mínima intervenção. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XXXVI]; normas infraconstitucionais e penais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 76], [CP, art. 116, parágrafo único]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: redução do encarceramento, coerência entre decisões de conhecimento e execução e decisões individualizadas e garantistas.

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STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

5504 - STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.085) reconhece a licitude de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta‑corrente — inclusive conta destinada a salários — desde que previamente autorizados pelo correntista e enquanto a autorização persistir, afastando, por ausência de identidade de razões, a aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista para o empréstimo consignado em folha. Fundamenta‑se na distinção estrutural entre consignado em folha e débito em conta, na competência regulatória do CMN/Bacen e na preservação da separação dos Poderes. Cita como bases constitucionais e legais: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II], [Lei 10.820/2003, art. 1, §1º], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], [CPC/2015, art. 1.036]; aplica‑se também a [Súmula 297/STJ] no contexto consumerista. Efeitos práticos: uniformização da prática bancária, reforço da liberdade contratual e responsabilidade do mercado quanto à informação e governança no oferecimento de crédito.

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Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

5505 - Tese jurisprudencial: desconto autorizado em conta‑corrente de parcelas de mútuo não configura retenção ou constrição salarial — incide sobre numerário disponível e preserva impenhorabilidade

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Trabalho

Resumo: A tese sustenta que o desconto de parcelas de mútuo, autorizado pelo titular e lançada sobre o saldo disponível da conta‑corrente, não se confunde com retenção ilícita ou constrição de verbas salariais, não afrontando a proteção constitucional ao salário [CF/88, art. 7, X]. O argumento distingue a natureza do numerário disponível da remuneração em si, afastando apropriação unilateral e ressaltando a autonomia contratual e a função social do contrato [CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 421-A, I], bem como a impenhorabilidade prevista no processo civil [CPC/2015, art. 833, IV]. Mantém‑se, porém, a necessidade de controle sobre práticas abusivas e de informação e transparência ao consumidor (diretriz da Súmula 297/STJ), à luz da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1, III].

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Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

5506 - Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilDireito do ConsumidorEmpresa

Modelo que analisa e resume a tese de que a cláusula de desconto automático em conta‑corrente é lícita desde que exista autorização prévia do correntista, a qual pode ser revogada a qualquer tempo conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Destaca-se a prevalência da regulação setorial (CMN/Bacen) sobre a disciplina operativa, a proteção ao consumidor mediante o dever de informação e a possibilidade de reprecificação contratual em razão da perda do benefício. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 170], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A]; súmula aplicável: [Súmula 297/STJ]. Indica consequências práticas (compliance, UX regulatória, migração do contencioso) e orientações para operacionalização e transparência na autorização/cancelamento.

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Decisão: combate ao superendividamento pelo microssistema do CDC (Lei 14.181/2021) — vedada limitação judicial analógica de descontos em conta sobre mútuos comuns

5507 - Decisão: combate ao superendividamento pelo microssistema do CDC (Lei 14.181/2021) — vedada limitação judicial analógica de descontos em conta sobre mútuos comuns

Publicado em: 21/08/2025

Acordão sustenta que o enfrentamento do superendividamento deve ocorrer pelos instrumentos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 14.181/2021, via prevenção, educação financeira, repactuação e plano judicial compulsório, e não por intervenção judicial que, por analogia, imponha limites de desconto em conta sobre contratos de mútuo, por subverter o sistema obrigacional e gerar amortização negativa. Fundamentos constitucionais: dignidade da pessoa humana e separação dos poderes [CF/88, art. 1º, III] [CF/88, art. 2]. Fundamentos legais e normas aplicáveis: [Lei 8.078/1990, art. 4º]; [Lei 8.078/1990, art. 54-A]; [Lei 8.078/1990, art. 104-A]; [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º]; e [Lei 14.181/2021]. Jurisprudência orientadora: Tema 1.085 (tratamento pelo CDC). Conclusão: priorizar soluções negociais e coletivas, políticas de crédito responsável e mecanismos previstos no CDC em detrimento de limitações judiciais analógicas.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

5509 - Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do [CPC/2015, art. 1.022] (omissão, contradição interna ou obscuridade). Ausentes esses vícios, os EDcl não se prestam a rediscutir o mérito nem constituem meio adequado para prequestionamento com vistas a recurso extraordinário. Fundamentação constitucional invocada: devido processo legal e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento efetivo). Consequências práticas: vedação ao uso infringente dos aclaratórios, requisição de delimitação precisa dos vícios do art. 1.022 e preservação da coerência decisória; questões de mérito devem ser suscitadas nos recursos próprios, sob risco de rejeição liminar dos embargos.

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