Pesquisa de Súmulas: divida ativa fazenda publica
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Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.
«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»
@FIM =
Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
@FIM =
Súmula 279/STJ - 16/06/2003 - Execução. Título extrajudicial. Cabimento contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730.
«É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.»
@FIM =
Súmula 325/STJ - 16/05/2006 - Recurso. Remessa oficial. Fazenda Pública. Devolução ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação, inclusive dos honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475, II.
«A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.»
@FIM =
Súmula 339/STJ - 30/05/2007 - Ação monitória. Fazenda Pública. Cabimento. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.»
@FIM =
Súmula 345/STJ - 28/11/2007 - Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução individual contra a Fazenda Pública, ainda que não embargada. Verba devida. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º. ( Medida Provisória 2.180-35/2001).
«São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.»
@FIM =
Súmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»
@FIM =
Súmula 33/trf2 - 13/06/2005 - Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º (cancelada por incompatibilidade com o CPC/2015).
«Cancelada. Nas causas em que for vencida a fazenda pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.»
- PA 2001.02.01.900166-9 e-DJE2R de 14/08/2017, página 9.
@FIM =
Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»
- O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).
@NOTAVID = Veja Súmula 11/TRF 3ª Região.
@FIM =
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»
@NOTAVID = Revisão da Súmula 4/TRF 3ª Região.
@FIM =