Pesquisa de Súmulas: divida ativa fazenda publica

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1400

Súmula 190/STJ - 23/06/1997 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Justiça Estadual. Custas. Despesa com transporte de Oficial de Justiça. Necessidade de antecipação. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/1980.

«Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.»

@FIM =

46 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5600

Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.

«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»

@FIM =

266 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0300

Súmula 279/STJ - 16/06/2003 - Execução. Título extrajudicial. Cabimento contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730.

«É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública

@FIM =

116 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.4900

Súmula 325/STJ - 16/05/2006 - Recurso. Remessa oficial. Fazenda Pública. Devolução ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação, inclusive dos honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 475, II.

«A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.»

@FIM =

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6300

Súmula 339/STJ - 30/05/2007 - Ação monitória. Fazenda Pública. Cabimento. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública

@FIM =

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6900

Súmula 345/STJ - 28/11/2007 - Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução individual contra a Fazenda Pública, ainda que não embargada. Verba devida. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º. ( Medida Provisória 2.180-35/2001).

«São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.»

@FIM =

387 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2400

Súmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1000

Súmula 33/trf2 - 13/06/2005 - Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º (cancelada por incompatibilidade com o CPC/2015).

«Cancelada. Nas causas em que for vencida a fazenda pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.»

  • PA 2001.02.01.900166-9 e-DJE2R de 14/08/2017, página 9.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3300

Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»

  • O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).

@NOTAVID = Veja Súmula 11/TRF 3ª Região.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4000

Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»

@NOTAVID = Revisão da Súmula 4/TRF 3ª Região.

@FIM =