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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0700

Súmula 364/TST - 20/04/2005 - Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.

«I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJS DA SBDI-I 05 - inserida em 14/03/1994 - e 280 - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs 5/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/1994 e 280/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003)

II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º).

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação ao item II. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «II - (Cancelado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ 258/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»

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185 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7000

Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento. Sentença meramente homologatória. Descabimento. Prequestionamento. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada às Súmula 298/TST e Súmula 399/TST).

«(Cancelada. Incorporada às Súmulas 298/TST e 399/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (da nova redação de 26/11/2002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.»
  • Redação anterior (inserida em 13/03/20002): «Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-II - A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4300

Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas. Empresa em liquidação judicial. Súmula 86/TST. CLT, art. 789 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 86/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 86/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 31 - Depósito Recursal e Custas. Empresa em liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST. Não pertinência.» (Inserida em 14/03/94).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6000

Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - - Bancário. Horas extras. Pactuação após a admissão. Inaplicabilidade do Enunciado 199/TST. CLT, art. 61. (incorporada à Súmula 199/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 199/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 48 - Horas extras pactuadas após a admissão do bancário não configura pré-contratação. Súmula 199/TST, inaplicável.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6200

Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários. Devidas. Aplicável a Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º (incorporada à Súmula 90/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 50 - São devidas as horas in itinere quando há incompatibilidade de horários. Aplicação do Enunciado 90/TST

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0500

Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Compensação. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Aplicação do Enunciado 146/TST. CLT, art. 58 (incorporado à Súmula 146/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 146/TST)».

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 93 - O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1300

Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-I - - Estabilidade. Conversão em indenização dobrada. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 28/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 28/TST)».

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 101 - Reintegração convertida em indenização dobrada. Efeitos. Aplicação do Enunciado 28/TST

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3800

Orientação Jurisprudencial 126/TST-SDI-I - - Bancário. Súmula 239/TST. Empresa de processamento de dados. Inaplicável (incorporada à Súmula 239/TST). CLT, art. 2º, § 2º.

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 239/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 126 - É inaplicável o Enunciado 239/TST quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6700

Orientação Jurisprudencial 155/TST-SDI-I - - Banrisul. Complementação de aposentadoria (convertida na Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 155 - A Res. 1.600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei 6.435/1977. Incidência dos Enunciados 51/TST e 288/TST.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2100

Orientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»

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