Pesquisa de Súmulas: debito fiscal anulacao
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Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»
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Súmula 245/STJ - 14/04/2001 - Alienação fiduciária. Notificação. Indicação do valor do débito. Dispensa. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.
«A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.»
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Súmula 247/STJ - 05/06/2001 - Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de demonstrativo do débito. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.»
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Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.
«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»
- Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
- Redação anterior : «Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»
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Súmula 374/STJ - 30/03/2009 - Competência. Eleitoral. Débito decorrente de multa eleitoral. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 109, I. CE, art. 367, IV.
«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.»
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Súmula 37/trf4 - - Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.
«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»
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Súmula 53/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Sentença extra petita. Legalidade.
«A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é «ultra» ou «extra petita».»
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Súmula 434/STJ - 13/05/2010 - Trânsito. Administrativo. Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. CTB, art. 286, § 2º e CPC/1973, art. 288.
«O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.»
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Súmula 446/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa - CNPEN. Recusa da expedição. Legitimidade. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.
«Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.»
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Súmula 265/TFR - 06/04/1989 - Hipoteca. Pagamento antecipado de débito. Contrato de mútuo com garantia hipotecária. Correção monetarial anual. Atualização do saldo devedor.
«No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetarial anual, o saldo devedor será atualizado de acordo com a variação da UPC.»
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