Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0300

Súmula 475/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 [Lei Uniforme de Genebra - Cheque]. Decreto 57.663/1966 [Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio]).

«Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.»

@FIM =

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7800

Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.

«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.3400

Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.

«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8400

Súmula 712/STF - 09/10/2003 - Júri. Desaforamento. Ampla defesa. Ausência de audiência da defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 424.

«É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.»

@FIM =

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8500

Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.

«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»

@FIM =

111 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1500

Súmula 191/STJ - 25/06/1997 - Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.

«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»

@FIM =

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2500

Súmula 153/STF - - Prazo prescricional. Protesto cambial. Interrupção da prescrição.

«Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.»

@NOTAVID = Obs.: CPC/1973, art. 219, § 1º.

@FIM =

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6200

Súmula 190/STF - - Concordata preventiva. Título vencido há mais de 30 dias sem protesto. Inexistência de impedimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 140, II.

«O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8500

Súmula 361/STJ - 22/09/2008 - Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.

«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»

@FIM =

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4500

Súmula 402/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Documento novo. Prova nova. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, VIII.

«I – Sob a vigência do CPC/2015 (CPC2015, art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).»

  • Redação anterior : ««Súmula 402/TST - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

@FIM =

10 Jurisprudências