Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento

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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.2500

Enunciado 26/FONAJE_FE - - Juizados virtuais. Atos processuais. Decurso do prazo. Efetivação da comunicação eletrônica configurada. Acesso não realizado. Irrelevância.

«Nos Juizados Virtuais, considera-se efetivada a comunicação eletrônica do ato processual, inclusive citação, pelo decurso do prazo fixado, ainda que o acesso não seja realizado pela parte interessada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6300

Enunciado 179/FONAJE_FE - - Concessão de vista do laudo pericial. Prazo de cinco dias. Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 10.259/2001, art. 12.

«Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput da Lei 10.259/2001, art. 12. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7800

Enunciado 194/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8200

Súmula 310/STF - - Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.

«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»

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14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4800

Súmula 376/STF - 08/05/1964 - Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.

«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.1500

Súmula 443/STF - 08/10/1964 - Prazo prescricional. Prescrição. Prestações e fundo de direito. CCB/1916, art. 178, § 10, VI. Decreto 20.910/1932, art. 3º.

«A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.»

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37 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0300

Súmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.

«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.4100

Súmula 669/STF - 09/10/2003 - Tributário. Hermenêutica. Prazo de recolhimento da obrigação tributária. Não sujeição ao princípio da anterioridade. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 8.218/91, art. 2º.

«Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.»

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6900

Súmula 697/STF - 09/10/2003 - Crime hediondo. Liberdade provisória. Proibição que não veda o relaxamento da prisão por excesso de prazo. CF/88, art. 5º, LXV. Lei 8.072/1990 (CDC, art. 2º, II). CPP, art. 310 e CPP, art. 321.

«A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo

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4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.4500

Súmula 21/STJ - - Pronúncia. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Superação. CPP, art. 408, § 1º. Lei 5.941/73.

«Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.»

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1187 Jurisprudências