Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento
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Súmula 319/STF - - Recurso ordinário. Prazo. Habeas corpus. Mandado de segurança. CPP, art. 586. CPC/39, art. 841.
«O prazo do recurso ordinário para o STF, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.»
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Súmula 403/STF - 08/05/1964 - Trabalhista. Instauração de inquérito judicial. Prazo. CLT, art. 853.
«É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.»
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Súmula 430/STF - 08/07/1964 - Mandado de segurança. Prazo decadencial. Reconsideração na via administrativa. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.
«Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.»
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Súmula 520/STF - 10/12/1969 - Medida de segurança. Exame. Prazo. CPP, art. 777.
«Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do CPP, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.»
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Súmula 196/TST - 12/04/1985 - Recurso adesivo. Prazo. Pertinência no processo do trabalho. Revisão da Súmula 175/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 283/TST): «Súmula 196 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.» (Res. 2, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85 - c/ retificação no DJU de 12/04/85).
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Súmula 534/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção do prazo. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 53, Lei 7.210/1984, art. 57, parágrafo único, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127.
«A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.»
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Súmula 49/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro. Impugnação pelo Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo de cinco dias da Lei Complementar 64/1990, art. 3º.
«O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.»
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Enunciado 53/FONAJE_FE - - Defensoria Pública. Prerrogativa de prazo em dobro. Inaplicabilidade.
«Não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
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Enunciado 5/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias
«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»
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Enunciado 13/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Prazo processual. Contagem. Lei 12.153/2009, art. 7º.
«A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - Lei 12.153/2009, art. 7º (XXXIX Encontro - Maceió-AL)»
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