Pesquisa de Súmulas: uniao estavel

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.4000

Súmula 468/STF - 08/10/1964 - Tributário. Imposto federal do selo. Contrato. Imunidade. Súmula 303/STF.

«Após a Emenda Constitucional 5, de 21/11/61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.»

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.4900

Súmula 477/STF - 10/12/1969 - Terras devolutas. Faixa de fronteira. Concessão. Direitos.

«As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.»

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13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7300

Súmula 501/STF - 10/12/1969 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Comum.

«Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.»

@FIM =

34 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.3900

Súmula 567/STF - 03/10/1977 - Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Contagem. CF/67, art. 102, § 3º.

«A Constituição, ao assegurar, no § 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe a União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.2200

Súmula 650/STF - 09/10/2003 - Usucapião. Aldeamento indígena extinto. Bens da União não caracterizados. CF/88, art. 20, I e XI.

«Os incs. I e XI do art. 20 da CF/88 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.»

  • De acordo com retificação publicada no DJ de 29/10/2003, 30/10/2003 e 31/10/2003.

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7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1100

Súmula Vinculante 3/STF-SVI - 06/06/2007 - Administrativo. Tribunal de Contas. Processos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Decisão que puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo. CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 71, III e CF/88, art. 103-A. Lei 9.784/1999, art. 2º.

«Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2100

Súmula Vinculante 13/STF-SVI - 29/08/2008 - Servidor público. Nepotismo. Nomeação de familiar ou parente para cargo público. Impossibilidade. CF/88, art. 37, caput.

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8900

Súmula 365/STJ - 26/11/2008 - Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Julgamento pela Justiça Federal, ainda que a sentença tenha sido proferida pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 11.483/2007.

«A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.»

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13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.3300

Súmula 8/TFR - 14/05/1979 - Seguridade social. Aposentadoria. Ferroviário. Lei 2.752/1956.

«Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a Lei 2.752/56, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da União Federal à data da autarquização da referida Estrada, e nessa situação ter sido posto à sua disposição, nela obtendo modificações e melhorias funcionais.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2700

Súmula 102/TFR - 07/12/1981 - Constitucional. CF/67, art. 205. Emenda Constitucional 7/1977. Inaplicabilidade imediata.

«A regra inscrita no art. 205 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 7/77, não é de aplicabilidade imediata, porque dependente de lei regulamentadora.»

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