Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.1500

Súmula 43/STF - - Ministério Público. Magistratura. Equiparação de vencimentos. CE/SP, art. 61. Constitucionalidade.

«Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.6700

Súmula 43/STJ - - Correção monetária. Ato ilícito. Responsabilidade civil. Incidência a partir do efetivo prejuízo. CCB/1916, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.»

156 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Tutela de Urgência Incidental em Ação de Inventário visando Reintegração de Imóvel Ocupado de Forma Clandestina

Modelo de Pedido de Tutela de Urgência Incidental em Ação de Inventário visando Reintegração de Imóvel Ocupado de Forma Clandestina

Publicado em: 19/07/2024 Familia Sucessão

Petição judicial apresentada na Vara Cível, no âmbito de uma ação de inventário, com o objetivo de requerer a tutela de urgência incidental para a imediata reintegração de posse de um imóvel do espólio ocupado de forma irregular por sub-herdeiros. O documento fundamenta o pedido no CPC/2015 (arts. 300 e 561) e no Código Civil (art. 1.211), demonstrando os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, além de evidenciar esbulho possessório. Inclui jurisprudências pertinentes e requer a remoção dos ocupantes clandestinos, a continuidade do inventário e a preservação do patrimônio do espólio.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6800

Súmula 43/TFR - 05/09/1980 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.

«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»

Modelo de Queixa-Crime por Calúnia, Difamação e Injúria: Querelante M.F. da S. contra Querelado J.A. dos S.

Modelo de Queixa-Crime por Calúnia, Difamação e Injúria: Querelante M.F. da S. contra Querelado J.A. dos S.

Publicado em: 12/04/2024 Direito Penal

Petição inicial de queixa-crime apresentada por M.F. da S. em face de J.A. dos S., fundamentada nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que tipificam os crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação penal privada descreve ofensas proferidas pelo querelado que atentaram contra a honra do querelante, com dolo específico, e detalha os fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes. Inclui pedidos de recebimento da queixa, citação do querelado, condenação pelos crimes narrados e pagamento de custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.7100

Súmula 43/trf1 - 04/04/2000 - Servidor público. Ensino. Transferência. Lei 8.112/1990, art. 99.

«A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o art. 99 da Lei 8.112/1990, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2000

Súmula 43/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cassação ou suspensão. Ato administrativo único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência. Prazo prescricional. Lei 1.533/1951, art. 18.

«A cassação ou suspensão de benefício previdenciário é ato administrativo único, de efeitos permanentes, razão pela qual, impetrado o mandado de segurança após o prazo de 120 dias, opera-se a decadência.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0600

Súmula 43/trf4 - - FGTS. Prescrição. Caráter não tributário.

«As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3600

Precedente Normativo 43/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Horas extras (positivo). CLT, art. 59.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 43 - As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%. (Ex-PN 43).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5500

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - - Correção monetária. Salário. Conversão de cruzeiros para cruzados. Direito adquirido. Inexistência de afronta. Decreto-lei 2.284/1986.

«A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 43 - A conversão de salários de cruzeiros para cruzados nos termos do Decreto-lei 2.284/1986, não afronta direito adquirido dos empregados.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.2800

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando o Súmula 83/TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 557. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 411/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 411/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-II - Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque do Súmula 83/TST e da Súmula 343/STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, «sem julgamento do mérito». Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1900

Orientação Jurisprudencial 43/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. SUDS. Gratificação. Convênio da União com Estado. Natureza salarial enquanto paga.

«A parcela denominada «Complementação SUDS» paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado (ex- OJ 168/TST-SDI-I - inserida em 23/09/99).»