Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 383/STF - 08/05/1964 - Prescrição. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.»
Súmula 383/STJ - 08/06/2009 - Família. Menor. Competência. Ação conexa de interesse de menor. Foro do domicílio do detentor de sua guarda. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.
«A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

Modelo de Agravo de Instrumento para destrancamento de Recurso de Revista contra decisão do TRT da 5ª Região que denegou seguimento por suposta ausência de transcrição do trecho do acórdão, com fundamento nos arts. 5º, LI...
Publicado em: 27/05/2025 Processo do TrabalhoModelo de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, interposto por Instituto do Rim de Itaberaba Ltda contra decisão do TRT da 5ª Região que indeferiu Recurso de Revista por alegada falta de transcrição expressa do trecho do acórdão regional, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, e na legislação trabalhista (CLT, art. 896, § 1º-A, I). O agravo visa assegurar o regular processamento do recurso, demonstrando tempestividade, preparo e a nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional. Inclui pedidos de conhecimento e provimento do agravo, além de eventual saneamento de vício formal, com base na jurisprudência do TST.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 383/TST - 20/04/2005 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Regularização possível no primeiro grau. Recurso. Inaplicabilidade na fase recursal. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 104 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 - CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º - CPC/2015).
- Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 383/TST - I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC/1973, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ 311/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC/1973, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ 149/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

Modelo de Recurso Especial ao STJ para Limitação da Responsabilidade em Sociedade Limitada com Fundamentação no Código Civil e Divergência Jurisprudencial
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilEmpresaRecurso Especial interposto por ex-sócio de sociedade limitada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, visando a reforma de acórdão que impôs condenação solidária desproporcional. O recorrente argumenta violação ao artigo 1.052 do Código Civil, que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, além de divergência jurisprudencial e afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O pedido inclui a revisão da decisão para restringir sua responsabilidade societária e condenação da parte recorrida ao pagamento de custas e honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.
- Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.