Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.
«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»
Súmula 366/STJ - 26/11/2008 - Competência. Justiça Trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI. Emenda Constitucional 45/2004 (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 16/09/2009, pela Corte Especial).
«CANCELADA. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.»

Modelo de Apelação Cível por Nulidade de Sentença por Cerceamento de Defesa devido à Ausência de Prazo para Manifestação do Apelante, com Fundamentação no Contraditório e Ampla Defesa (CF/88, art. 5º, LV) e CPC/2015
Publicado em: 10/05/2025 Processo CivilApelação cível interposta pelo Apelante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos sem conceder prazo para réplica e manifestação sobre documentos do Apelado, configurando cerceamento de defesa e violação ao contraditório e ampla defesa, com pedido de nulidade da sentença e retorno dos autos para regular processamento, fundamentada na CF/88, art. 5º, LV e dispositivos do CPC/2015. Inclui jurisprudência consolidada e requerimentos para produção de provas e honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.
«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito contra a União Federal em Razão de Redução Retroativa de Prazo de Validade de CR e CRAF
Publicado em: 03/04/2025 AdministrativoCivel Direito PenalPetição inicial de Ação Declaratória proposta por cidadão titular de Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) contra a União Federal, visando o reconhecimento do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, diante da redução retroativa do prazo de validade dos documentos por força de decreto posterior à sua emissão. Fundamenta-se no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, além de apresentar jurisprudências correlatas que reforçam a ilegalidade e inconstitucionalidade da retroatividade normativa aplicada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 366/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.
«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs 23/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96 e 326/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.