Modelo de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito contra a União Federal em Razão de Redução Retroativa de Prazo de Validade de CR e CRAF
Publicado em: 03/04/2025 AdministrativoCivel Direito PenalAÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome completo do Autor], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXVI, no CPC/2015, art. 319, e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo o reconhecimento do direito adquirido e do ato jurídico perfeito em relação à validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) do Autor, emitidos em conformidade com a legislação vigente à época de sua expedição. Tal medida se faz necessária em razão da redução do prazo de validade desses documentos por força de decreto posterior à sua emissão, o que viola princípios constitucionais e legais.
DOS FATOS
O Autor é titular de Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emitidos em [data], com validade originalmente fixada em [prazo]. Os documentos foram expedidos em conformidade com a legislação vigente à época, atendendo a todos os requisitos legais e administrativos exigidos.
Contudo, com a edição do Decreto nº [número], publicado em [data], houve a redução do prazo de validade dos referidos documentos, de forma retroativa, afetando diretamente os direitos do Autor. Tal medida impõe ao Autor a necessidade de renovação antecipada, gerando custos e transtornos desnecessários, além de violar o princípio da segurança jurídica, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, garantidos pelo CF/88, art. 5º, XXXVI.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXVI, assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No caso em tela, o Autor adquiriu o direito à validade do CR e do CRAF pelo prazo originalmente fixado, em conformidade com a legislação vigente à época da emissão.
O ato jurídico perfeito é aquele que se formou e se consumou em conformidade com a lei vigente no momento de sua celebração, nos termos do CCB/2002, art. 6º. A redução retroativa do prazo de validade dos documentos do Autor configura violação direta a esse princípio, uma vez que altera unilateralmente os efeitos de um ato já consolidado.
Além disso, o princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito, veda mudanças legislativas ou administrativas que prejudiquem direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos. A retroatividade da norma que reduziu a validade dos documentos do Autor é, portanto, inconstitucional e ilegal.