Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Manifestação/Impugnação à petição dos herdeiros no inventário de imóvel e quinhão da herdeira falecida, com pedido de regularização da representação processual e observância do contraditório

Modelo de Manifestação/Impugnação à petição dos herdeiros no inventário de imóvel e quinhão da herdeira falecida, com pedido de regularização da representação processual e observância do contraditório

Publicado em: 09/05/2025 Processo Civil Familia

Modelo de manifestação/impugnação apresentada por herdeiros no processo de inventário, refutando a petição dos demais herdeiros acerca da partilha do quinhão da falecida e da validade da representação processual, fundamentada no CCB/2002, art. 1.838 e CCB/2002, art. 1.829 e CF/88, art. 5º, requerendo a exclusão de manifestações sem procuração válida e a garantia do contraditório e devido processo legal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Petição de Manifestação com Pedido de Bloqueio e Penhora de Ativos Financeiros e Patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e SREI contra Executado por Conduta Protelatória no Cumprimento de Sentença

Modelo de Petição de Manifestação com Pedido de Bloqueio e Penhora de Ativos Financeiros e Patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e SREI contra Executado por Conduta Protelatória no Cumprimento de Sentença

Publicado em: 31/05/2025 Processo Civil

Petição elaborada pela exequente M. F. de S. L. requerendo ao juízo da Vara Cível a expedição de ordens de bloqueio e penhora de ativos financeiros e bens do executado A. J. dos S., utilizando os sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e SREI, inclusive na modalidade “teimosinha”, para garantir a efetividade do cumprimento da sentença, diante de reiterados atos protelatórios do executado. Fundamenta-se nos artigos 789, 797, 805, 835 e 854 do CPC/2015, bem como em jurisprudência consolidada, e requer a aplicação de multa por litigância de má-fé.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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