Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Recurso Ordinário contra Sentença Condenatória por Roubo com Base em Provas Insuficientes e Reconhecimento Fotográfico Irregular

Modelo de Recurso Ordinário contra Sentença Condenatória por Roubo com Base em Provas Insuficientes e Reconhecimento Fotográfico Irregular

Publicado em: 12/08/2024 Direito Penal Processo Penal

O presente documento trata de um Recurso Ordinário interposto contra uma sentença condenatória que imputou ao Recorrente a prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal). A defesa argumenta que a condenação foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes, como o reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular e depoimentos contraditórios de testemunhas, sem suporte probatório concreto. O recurso baseia-se na violação do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal) e no descumprimento das normas do art. 226 do Código de Processo Penal. Requer-se a reforma da sentença para absolvição do Recorrente ou, subsidiariamente, a anulação do julgamento com retorno dos autos à primeira instância.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco por Golpe Bancário envolvendo Idosa

Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco por Golpe Bancário envolvendo Idosa

Publicado em: 19/07/2024 Consumidor

Petição inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por uma idosa de 79 anos em face de um banco devido à ocorrência de golpe bancário. A autora, vítima de fraude, foi induzida a transferir R$ 10.000,00 via PIX para contas de terceiros após receber uma ligação fraudulenta supostamente do banco réu. A peça fundamenta a responsabilidade objetiva do réu com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479/STJ, argumentando a falha na prestação de serviços bancários. São pleiteadas reparações financeiras e morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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