Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 331/STF - - Tributário. ITBI. Inventário. Morte presumida. Incidência do tributo. CCB/1916, art. 10, CCB/1916, art. 481, CCB/1916, art. 482 e CCB/1916, art. 483.
«É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.»
Súmula 331/STJ - 11/10/2006 - Recurso. Apelação cível. Execução. Hasta pública. Interposição contra sentença que julga embargos à arrematação. Efeito meramente devolutivo. CPC/1973, art. 520, V.
«A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.»

Modelo de Pedido de requisição de pagamento de precatório com destaque de 25% para honorários advocatícios contratuais em ação previdenciária contra o INSS, fundamentado na Lei 8.906/94 e Resolução CNJ 303/2019
Publicado em: 02/06/2025 AdvogadoProcesso CivilPetição judicial para requerer a expedição de precatório em cumprimento de sentença previdenciária contra o INSS, com o destacamento de 25% do valor total para pagamento direto dos honorários advocatícios contratuais à advogada, conforme contrato previamente juntado aos autos, amparado pela legislação vigente e jurisprudência consolidada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 331/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Justiça gratuita. Assistência judiciária Declaração de insuficiência econômica. Mandato. Advogado. Poderes específicos desnecessários. CPC/1973, art. 38. Lei 1.060/1950, art. 1º (cancelada).
«CANCELADA. Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.»
- Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

Modelo de Ação de Reparação de Danos Morais por Denúncia Caluniosa no CRECI
Publicado em: 09/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPetição inicial de Ação de Reparação de Danos Morais proposta por corretor de imóveis em face de uma denunciada que apresentou acusação caluniosa e infundada ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), resultando em prejuízo à honra, reputação e abalo emocional do autor. Fundamentada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a ação busca indenização pelos danos morais sofridos, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).
«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019/1974).»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).
III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»
IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.»
- Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
- Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
- Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).
V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
- Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)
- Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
- Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.