Modelo de Pedido de requisição de pagamento de precatório com destaque de 25% para honorários advocatícios contratuais em ação previdenciária contra o INSS, fundamentado na Lei 8.906/94 e Resolução CNJ 303/2019
Publicado em: 02/06/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF] – Seção Judiciária do [Estado]
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [REGIÃO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: aj.santos@email.com,
por seu advogado (M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: mfsl.adv@email.com, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 123, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.4.00.0000, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Previdência, nº 100, Bairro Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: inss@inss.gov.br, requerer o que segue.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., ajuizou ação previdenciária em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria e o pagamento dos valores retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo.
Após regular tramitação processual, sobreveio sentença de procedência, transitada em julgado, reconhecendo o direito do autor à aposentadoria e determinando o pagamento dos valores atrasados.
Em fase de cumprimento de sentença, optou o exequente pelo recebimento do crédito por meio de precatório, nos termos do CF/88, art. 100, tendo em vista o valor superior ao limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ocorre que, conforme contrato de honorários advocatícios firmado entre o autor e sua patrona (M. F. de S. L.), regularmente juntado aos autos antes da expedição do precatório, restou ajustado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante a ser recebido a título de retroativos, a título de honorários contratuais.
Ressalta-se que não há honorários sucumbenciais fixados na presente demanda, sendo o destaque requerido apenas em relação aos honorários contratuais.
Assim, diante da iminente expedição do precatório, requer-se o destacamento do valor correspondente aos honorários contratuais, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Resumo: O autor obteve êxito em demanda previdenciária, optou pelo recebimento via precatório, e pretende o destaque de 25% do valor total para pagamento direto à advogada, conforme contrato previamente juntado.
4. DO DIREITO
a) Da Possibilidade de Destacamento dos Honorários Contratuais no Precatório
O direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais diretamente pelo advogado está expressamente previsto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), art. 22, §4º: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
A Resolução CNJ 303/2019, art. 8º, §§ 2º e 3º, reforça a possibilidade de inclusão do valor dos honorários contratuais no precatório, desde que o contrato seja juntado antes da expedição da requisição, permitindo o pagamento mediante dedução do montante devido ao beneficiário principal.
O CPC/2015, art. 319, exige que o pedido seja devidamente instruído com os documentos essenciais, o que foi cumprido com a juntada do contrato de honorários.
b) Da Natureza Alimentar dos Honorários Contratuais
Os honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais, possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 18 de Repercussão Geral) e do STJ, o que lhes confere prioridade no pagamento e reforça a necessidade de seu destacamento no precatório.
c) Da Ausência de Fracionamento Indevido do Crédito
O pedido de destaque não configura fracionamento indevido do crédito, pois não se trata de expedição de precatório autônomo, mas sim de dedução do valor devido ao advogado diretamente do montante principal, em conformidade com o CF/88, art. 100, §8º, e com a jurisprudência dominante.
d) Dos Princípios Aplicáveis
O pedido encontra amparo nos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois visa garantir a justa remuneração do advogado, parte essencial à administração da justiça, e a efetividade da prestação jurisdicional.
Fechamento argumentativo: Assim, presentes os requisitos legais e contratuais, é direito do advogado receber diretamente os honorários contratuais destacados do precatório, sem prejuízo ao crédito do constituinte e em respeito à legislação vigente e à jurisprudência consolidada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTACAMENTO EM FAVOR DO ESPÓLIO DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
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