Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.0300

Súmula 331/STF - - Tributário. ITBI. Inventário. Morte presumida. Incidência do tributo. CCB/1916, art. 10, CCB/1916, art. 481, CCB/1916, art. 482 e CCB/1916, art. 483.

«É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5500

Súmula 331/STJ - 11/10/2006 - Recurso. Apelação cível. Execução. Hasta pública. Interposição contra sentença que julga embargos à arrematação. Efeito meramente devolutivo. CPC/1973, art. 520, V.

«A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.»

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Modelo de Defesa prévia em ação penal por apropriação indébita contra idosas em Barbacena/MG, requerendo absolvição por ausência de dolo específico, produção de provas e possibilidade de acordo de não persecução pen...

Modelo de Defesa prévia em ação penal por apropriação indébita contra idosas em Barbacena/MG, requerendo absolvição por ausência de dolo específico, produção de provas e possibilidade de acordo de não persecução pen...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal

Defesa prévia apresentada em processo criminal contra A. B. da S. e Y. de O. V., acusadas de apropriação indébita de valores financeiros da idosa Sra. Odete, fundamentada na ausência de dolo específico, na necessidade de perícia para quantificação do dano, na garantia do contraditório e ampla defesa, e na possibilidade de acordo de não persecução penal. Inclui pedidos de produção de provas, justiça gratuita e manifestação do Ministério Público.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4300

Orientação Jurisprudencial 331/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Justiça gratuita. Assistência judiciária Declaração de insuficiência econômica. Mandato. Advogado. Poderes específicos desnecessários. CPC/1973, art. 38. Lei 1.060/1950, art. 1º (cancelada).

«CANCELADA. Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.»

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).

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Modelo de Ação Ordinária de Reconhecimento de Desvio de Função com Pedido de Pagamento de Diferenças Remuneratórias contra Município de MG

Modelo de Ação Ordinária de Reconhecimento de Desvio de Função com Pedido de Pagamento de Diferenças Remuneratórias contra Município de MG

Publicado em: 18/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista

Petição inicial de Ação Ordinária proposta por servidores públicos municipais concursados para o cargo de auxiliar de enfermagem contra o Município de MG, requerendo o reconhecimento de desvio de função para o cargo de técnico em enfermagem e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, bem como na Súmula 378 do STJ, a ação busca a condenação do Réu ao pagamento de diferenças salariais, reflexos sobre outras verbas trabalhistas e aplicação de correção monetária e juros de mora.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7400

Súmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).

«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019/1974).»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).

III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»

IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.»
  • Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
  • Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).

V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
  • Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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