Modelo de Defesa prévia em ação penal por apropriação indébita contra idosas em Barbacena/MG, requerendo absolvição por ausência de dolo específico, produção de provas e possibilidade de acordo de não persecução pen...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Defesa prévia apresentada em processo criminal contra A. B. da S. e Y. de O. V., acusadas de apropriação indébita de valores financeiros da idosa Sra. Odete, fundamentada na ausência de dolo específico, na necessidade de perícia para quantificação do dano, na garantia do contraditório e ampla defesa, e na possibilidade de acordo de não persecução penal. Inclui pedidos de produção de provas, justiça gratuita e manifestação do Ministério Público.
← deslize para o lado para ver mais opções

DEFESA PRÉVIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barbacena/MG,

2. QUALIFICAÇÃO DAS RÉS

A. B. da S., brasileira, solteira, empresária, nascida em 04/07/1993, em Belfort Roxo/RJ, portadora do RG MG-00.000000 SSPMG, filha de M. J. B. da S. e C. A. da S., residente e domiciliada na Rua X, nº Y, bairro Santa Maria, Barroso/MG, CEP 00.000-000, telefone (XX) XXXXX-00XX, endereço alternativo em Rua X, nº Y, bairro Caminho Novo, CEP 00000000, Barbacena/MG, telefone (XX) XXXXX-XXXX, e-mail: [email protected];

Y. de O. V., brasileira, solteira, nascida em 01/12/2000, em Barbacena/MG, portadora do RG MG-00.000000 SSPMG, CPF 000.000.000-00, filha de P. A. de O. e R. F. V., residente e domiciliada na Rua X, nº Y, bairro São Pedro, Barbacena/MG, CEP 00.000-000, telefone (XX) XXXXX-XXXX, e-mail: desconhecido.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com fulcro na CF/88, art. 129, I, c/c CPP, art. 24 e art. 41, ofereceu denúncia em face de A. B. da S. e Y. de O. V. pela suposta prática de apropriação indevida de proventos e valores financeiros pertencentes à pessoa idosa, Sra. O. de L. M. O., entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023. Segundo a exordial acusatória, as rés teriam efetuado saques, transferências, contraído empréstimos e dívidas em cartões de crédito, além de realizar compras de bens móveis em nome da vítima, apropriando-se dos valores e partilhando o proveito do crime.

A denúncia destaca que A. B. da S., nora da vítima, teria recebido cartão e senha bancária para repassar os proventos à idosa, mas entregava apenas pequenas quantias, retendo o restante. Posteriormente, teria ajustado com Y. de O. V., neta da vítima, a divisão dos valores obtidos ilicitamente. Ambas confessaram, em sede policial, a autoria dos fatos, corroborados por extratos bancários e mensagens. O prejuízo exato, contudo, depende de perícia ainda não realizada.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Necessidade de Esclarecimento do Valor do Dano e da Ampla Defesa

Inicialmente, destaca-se que a denúncia não individualiza o valor do suposto prejuízo causado à vítima, limitando-se a afirmar que a quantia será apurada em perícia futura. Tal omissão prejudica o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois impede a adequada delimitação da imputação e a formulação de defesa técnica sobre a extensão do dano e eventual reparação.

Conforme entendimento consolidado pelo TJMG, “as meras alegações de infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa não se mostram suficientes à decretação de nulidade do feito, se indemonstrado palpável prejuízo à defesa, sendo franqueada, às partes, em instrução criminal, ampla produção probatória a corroborar as teses sufragadas em acusação e defesa” (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.358079-2/001).

Assim, requer-se que seja oportunizada à defesa a manifestação sobre o laudo pericial, quando juntado, e que eventual fixação de valor mínimo para reparação do dano observe os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPP, art. 387, IV.

5. DOS FATOS

A denúncia narra que, no início da pandemia de COVID-19, a Sra. O. de L. M. O. confiou à sua nora, A. B. da S., o cartão bancário e a senha para recebimento de seu benefício junto à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de facilitar o acesso aos valores em razão das restrições sanitárias e da vulnerabilidade da vítima. A acusação sustenta que A. B. da S. teria repassado apenas parte dos valores à sogra, apropriando-se do restante, e que, posteriormente, teria ajustado com Y. de O. V. a divisão dos valores obtidos por empréstimos e transferências.

As rés, em sede policial, admitiram a movimentação dos valores, mas alegaram que agiram em contexto de necessidade familiar, sem intenção de causar prejuízo irreparável à vítima, e que parte dos recursos foi utilizada para suprir necessidades básicas da família, inclusive da própria idosa. Ressalta-se que a quantia exata do suposto prejuízo ainda não foi apurada, estando pendente de perícia.

Importa destacar que a relação de confiança e parentesco entre as partes, agravada pelo contexto pandêmico e pela ausência de controle efetivo dos valores pela vítima, contribuiu para a confusão patrimonial e para a dificuldade de individualização das condutas e dos valores supostamente apropriados.

6. DO DIREITO

6.1. Tipicidade da Conduta e Elemento Subjetivo

A denúncia imputa às rés o crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, cuja configuração exige a demonstração do dolo específico de se apropriar de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou detenção. Ocorre que, no presente caso, as rés receberam os valores e documentos bancários por expressa autorização da vítima, em razão da relação de confiança e da necessidade de auxílio durante a pandemia.

A jurisprudência do TJMG é clara ao exigir a comprovação do dolo específico para a condenação por apropriação indébita, não bastando a mera confusão patrimonial ou a ausência de repasse integral dos valores, quando não demonstrada a intenção deliberada de se locupletar em prejuízo da vítima (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.319941-1/001).

Ademais, a confissão das rés em sede policial, por si só, não é suficiente para a condenação, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios, especialmente diante d"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de A. B. da S. e Y. de O. V., imputando-lhes a suposta prática do crime de apropriação indébita (CP, art. 168), consistente na apropriação de valores pertencentes à Sra. O. de L. M. O., pessoa idosa, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023.

Segundo a denúncia, as rés teriam, valendo-se da confiança e do parentesco, efetuado saques, transferências, empréstimos e compras em nome da vítima, apropriando-se dos valores e partilhando o produto. Ambas admitiram a movimentação dos valores em sede policial, alegando necessidade familiar e afirmando que parte dos recursos foi utilizada em benefício da própria vítima. Ressalta-se que a quantia exata do alegado prejuízo depende de perícia ainda não realizada.

A defesa, em peça prévia, pleiteou a observância do contraditório e da ampla defesa, a manifestação sobre o laudo pericial quando produzido, a absolvição das rés por ausência de dolo específico, subsidiariamente a celebração de acordo de não persecução penal e, ainda, que eventual fixação de valor mínimo para reparação do dano observe a conclusão da perícia.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Inicialmente, cumpre destacar que a indispensabilidade da delimitação do valor do suposto prejuízo é medida que se impõe para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de perícia contábil que individualize o dano impede a fixação de verba reparatória nesta fase, sob pena de violação aos princípios constitucionais, conforme reiterada jurisprudência do TJMG (Apelação Criminal 1.0000.25.013280-0/001).

Entretanto, conforme orientação jurisprudencial, a ausência de individualização do valor do dano na denúncia, por si só, não enseja a nulidade do feito, desde que seja oportunizada às partes a ampla produção probatória (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.358079-2/001).

2. Mérito

O cerne da controvérsia reside em aferir se restou demonstrado o dolo específico das rés de se apropriar dos valores pertencentes à vítima, elemento subjetivo indispensável à configuração do delito de apropriação indébita (CP, art. 168).

Dos autos, verifica-se que tanto A. B. da S. quanto Y. de O. V. receberam o cartão e senha bancária da vítima por expressa autorização, em razão da relação de confiança familiar e das dificuldades impostas pelo contexto pandêmico. As próprias rés confirmam ter movimentado os valores, alegando, no entanto, que o fizeram para suprir necessidades básicas da família, inclusive da idosa, e não para obtenção de proveito próprio indevido.

A materialidade do fato, embora corroborada por extratos bancários e mensagens, não se mostra suficiente, por si só, para atestar o elemento subjetivo do tipo. A confissão policial não é apta, isoladamente, a fundamentar a condenação, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos de prova, especialmente diante da ausência de perícia conclusiva acerca do valor do alegado prejuízo.

Ademais, a existência de confusão patrimonial, típica em relações familiares marcadas por confiança e informalidade, somada à ausência de delimitação precisa do montante supostamente apropriado, gera dúvida razoável acerca da intenção deliberada de causar prejuízo à vítima.

Ressalte-se que o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que a dúvida sobre a existência do dolo seja interpretada em favor das rés, em respeito ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

3. Da Possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal

Verifica-se dos autos que as rés são primárias, confessaram o delito, e não há registro de violência ou grave ameaça. Assim, em tese, é cabível o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A.

4. Jurisprudência

Colaciona-se entendimento do TJMG no sentido de que a ausência de provas contundentes acerca do dolo específico afasta a possibilidade de condenação por apropriação indébita (Apelação Criminal 1.0000.24.319941-1/001). Outrossim, inexiste possibilidade de fixação de valor mínimo para reparação dos danos diante da ausência de elementos probatórios suficientes à aferição do prejuízo (Apelação Criminal 1.0000.25.013280-0/001).

5. Do Dever de Fundamentação

Ressalto que a presente decisão encontra-se fundamentada na interpretação harmônica dos fatos e do direito, em observância obrigatória a CF/88, art. 93, IX, segundo o qual \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo as rés A. B. da S. e Y. de O. V. da imputação do crime previsto no CP, art. 168, com fundamento no CPP, art. 386, VII, por não restar comprovado o dolo específico necessário à configuração do delito.

Determino, ainda, que eventual fixação de valor mínimo para reparação do dano aguarde a conclusão da perícia, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa.

Recomendo, alternativamente, caso haja interesse do Ministério Público e preenchidos os requisitos legais, a análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, nos termos do CPP, art. 28-A.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Barbacena/MG, ____ de ___________ de 202__.

___________________________________________
Juiz(a) de Direito

--- Observações: - O voto simulado está fundamentado em hermenêutica constitucional e legal, conforme solicitado, especialmente com base na CF/88, art. 93, IX. - O voto é de improcedência/absolvição, dada a ausência de dolo específico e a insuficiência probatória, conforme destacado na peça de defesa. - Caso deseje a versão julgando procedente (condenando), por favor solicite.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.