Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8000

Súmula 308/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/57 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º.

«A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3200

Súmula 308/STJ - 25/04/2005 - Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Banco. Consumidor. Instituição entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda. Inexistência de eficácia perante os adquirentes. CCB/1916, art. 756. CCB/2002, art. 1.420.

«A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.»

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Modelo de Embargos de Declaração com Pedido de Efeitos Modificativos e Prequestionamento contra Sentença que Denegou Mandado de Segurança sobre Tombamento Coletivo pelo Município de São Paulo

Modelo de Embargos de Declaração com Pedido de Efeitos Modificativos e Prequestionamento contra Sentença que Denegou Mandado de Segurança sobre Tombamento Coletivo pelo Município de São Paulo

Publicado em: 04/06/2025 AdministrativoProcesso Civil

Modelo de petição de embargos de declaração opostos por A. J. dos S. contra sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou mandado de segurança impetrado contra Resoluções nº 07/2023 e nº 02/2024 do CONPRESP, visando sanar omissões, contradições e nulidades processuais relativas ao tombamento coletivo da \"Mancha dos Bombeiros\", com pedido de efeitos modificativos e prequestionamento, fundamentados nos artigos 1.022 e 1.025 do CPC/2015 e princípios constitucionais do devido processo legal e legalidade administrativa.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2000

Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. CLT, art. 468.

«O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.»

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Modelo de Contrato de Locação de Estabelecimento Comercial entre A. J. dos S. (Locador) e M. F. de S. L. (Locatária) com cláusulas sobre valor, prazo, obrigações, benfeitorias e rescisão conforme CCB e Lei do Inquilinato

Modelo de Contrato de Locação de Estabelecimento Comercial entre A. J. dos S. (Locador) e M. F. de S. L. (Locatária) com cláusulas sobre valor, prazo, obrigações, benfeitorias e rescisão conforme CCB e Lei do Inquilinato

Publicado em: 02/06/2025 Civel Direito Imobiliário

Contrato particular de locação de estabelecimento comercial destinado à exploração de comércio varejista de vestuário, celebrado entre locador e locatária, com definição de prazo de 36 meses, valor de aluguel, reajustes, obrigações das partes, benfeitorias, encargos, rescisão contratual e foro, fundamentado no Código Civil, Lei do Inquilinato e princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5100

Súmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).

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