Modelo de Contrato de Locação de Estabelecimento Comercial entre A. J. dos S. (Locador) e M. F. de S. L. (Locatária) com cláusulas sobre valor, prazo, obrigações, benfeitorias e rescisão conforme CCB e Lei do Inquilinato
Publicado em: 02/06/2025 Civel Direito ImobiliárioContrato de Locação de Estabelecimento Comercial
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação de estabelecimento comercial, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado LOCADOR; e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Avenida Modelo, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, doravante denominada LOCATÁRIA; têm entre si, de maneira livre, justa e acordada, o presente contrato de locação comercial, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas, observando a legislação aplicável, em especial o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480) e demais dispositivos citados neste instrumento.
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes têm liberdade para estipular as condições do presente contrato, respeitados os limites legais, a ordem pública e os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente contrato busca atender não apenas aos interesses das partes, mas também à sua função social, contribuindo para o desenvolvimento econômico local (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes comprometem-se a agir de boa-fé, com lealdade, honestidade e cooperação, durante toda a vigência do contrato (CCB/2002, art. 422).
Cláusula 1ª – Objeto
O presente contrato tem por objeto a locação, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, do estabelecimento comercial situado à Rua das Empresas, nº 789, Bairro Negócios, Cidade/UF, composto de salão principal, escritório, banheiros, depósito e demais instalações, para fins exclusivos de exploração comercial de atividade de comércio varejista de vestuário.
Cláusula 2ª – Destinação do Imóvel
O imóvel ora locado destina-se, única e exclusivamente, à instalação e funcionamento de estabelecimento comercial, sendo vedada sua utilização para fins residenciais ou outros fins diversos, sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
O prazo da presente locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em 01/07/2024 e término em 30/06/2027, podendo ser prorrogado por acordo escrito entre as partes, conforme legislação vigente (CCB/2002, art. 565, CCB/2002, art. 566, CCB/2002, art. 567, CCB/2002, art. 568, CCB/2002, art. 569, CCB/2002, art. 570, CCB/2002, art. 571, CCB/2002, art. 572, CCB/2002, art. 573, CCB/2002, art. 574, CCB/2002, art. 575, CCB/2002, art. 576, CCB/2002, art. 577 e CCB/2002, art. 578).
Cláusula 4ª – Valor do Aluguel e Reajuste
O aluguel mensal será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário em conta indicada pelo LOCADOR. O valor do aluguel será reajustado anualmente, conforme índice IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente (Lei 8.245/1991, art. 18).
Cláusula 5ª – Obrigações do LOCADOR
- Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em pleno funcionamento;
- Garantir o uso pacífico do imóvel pela LOCATÁRIA durante toda a vigência do contrato;
- Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação, conforme legislação aplicável (CCB/2002, art. 566, III).
Cláusula 6ª – Obrigações da LOCATÁRIA
- Pagar pontualmente o aluguel e demais encargos incidentes sobre o imóvel;
- Utilizar o imóvel apenas para os fins previstos neste contrato;
- Conservar o imóvel e devolvê-lo ao final da locação no mesmo estado em que o recebeu, ressalvadas deteriorações decorrentes do uso normal;
- Permitir vistorias periódicas, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas;
- Arcar com despesas ordinárias de manutenção e conservação do imóvel.
Cláusula 7ª – Encargos e Tributos
Fica estabelecido que caberá à LOCAT"'>...