Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 132/STF - - Tributário. Seguridade social. Taxa de previdência social. Importação de amianto bruto.
«Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.»
Súmula 132/STJ - - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ausência do registro da transferência. Ilegitimidade do antigo proprietário veículo. CPC/1973, art. 370, V. Lei 6.015/73, art. 129, 7º.
«A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.»
Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito por Cobrança Indevida de Energia
Publicado em: 05/05/2024 ConsumidorAcesse um modelo de ação judicial para contestar cobranças indevidas de energia e inscrições errôneas em cadastros de inadimplentes, incluindo pedidos de danos morais e tutela de urgência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 132/TFR - 13/04/1983 - Tributário. Fundo de reserva e lucros suspensos. Tributação.
«Os fundos de reserva e os lucros suspensos, enquanto não distribuídos, integram o patrimônio da sociedade e devem ser considerados para efeito de tributação, ainda que pessoa pública detenha a maioria das ações do seu capital.»
Modelo de Petição para Pleitear Retroativos de Aposentadoria Revogada de Policial Federal
Publicado em: 08/12/2023 Direito PrevidenciárioEste modelo de petição é destinado a solicitar os retroativos referentes à revogação da cassação da aposentadoria de um Policial Federal, que teve sua aposentadoria suspensa após seis anos de serviço, permanecendo sem salários por três anos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-I - - Recurso. Agravo regimental. Peças essenciais nos autos principais.
«Inexistindo lei que exija a tramitação do AG em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o Agravante ver-se penalizado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o AG deveria fazer parte dele.»
Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Transação. Acordo homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada. Nova reclamação. Violação da coisa julgada. CCB/1916, art. 1.025 e CCB/1916, art. 1.030. CLT, art. 831, parágrafo único e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 301, § 1º, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485, IV.
«Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 132/TST - 11/10/1982 - Periculosidade. Adicional. Indenização. Base de cálculo. Horas extras. CLT, art. 59 e CLT, art. 193.
«I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/82, DJ 11/10/82/ DJ 15/10/82 e ex-OJ 267/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ 174/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantido pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 132 - O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).
Súmula 132/trf4 - - Pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Preferência.
«Na hipótese em que a condenação puder ser substituída por somente uma pena restritiva de direitos, a escolha entre as espécies previstas em lei deve recair, preferencialmente, sobre a de prestação de serviços à comunidade, porque melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização do agente.»
Enunciado 132/FONAJE_FE - - Competência do colegiado da Turma Recursal. Novo julgamento do feito após decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º.
«Em conformidade com a Lei 10.259/2001, art. 14, § 9º, cabe ao colegiado da Turma Recursal rejulgar o feito após a decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»