Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9400

Súmula 122/STF - - Enfiteuse. Purgação da mora. CCB/1916, art. 692, II, CCB/1916, art. 959, I e CCB/1916, art. 1.092, parágrafo único.

«O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4600

Súmula 122/STJ - - Competência. Conexão. Crime conexo da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a» e III. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.»

205 Jurisprudências
Modelo de Ação de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência (PCD) Contra Indeferimento da Receita Federal

Modelo de Ação de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência (PCD) Contra Indeferimento da Receita Federal

Publicado em: 20/01/2024 Tributário

Modelo de petição inicial para ação de isenção de IPI destinada a pessoa com deficiência (PCD), em resposta ao indeferimento pela Receita Federal. A petição baseia-se na legislação pertinente e nos direitos constitucionais e internacionais das pessoas com deficiência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4700

Súmula 122/TFR - 06/10/1982 - Seguridade social. Previdenciário. Companheira. Direito à pensão. Óbito anterior. Decreto-lei 66/1966.

«A companheira, atendidos os requisitos legais, faz jus à pensão do segurado falecido, quer em concorrência com os filhos do casal, quer em sucessão a estes, não constituindo obstáculo a ocorrência do óbito antes da vigência do Decreto-lei 66/66. »

Modelo de Petição Inicial: Rescisão Contratual por Compra de Terreno em Área de Proteção Ambiental

Modelo de Petição Inicial: Rescisão Contratual por Compra de Terreno em Área de Proteção Ambiental

Publicado em: 19/10/2023 Meio Ambiente

Modelo completo de petição inicial para casos de rescisão contratual devido à compra de terreno em área de proteção ambiental, incluindo pedido de restituição de valores e indenização por danos morais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3400

Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-I - - Aviso prévio. Início da contagem do prazo. CCB/1916, art. 125. CLT, art. 487. CCB/2002, art. 132, caput (incorporada à Súmula 380/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 380/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 122 - Aplica-se a regra prevista no art. 125, do CCB/1916, à contagem do prazo do aviso prévio.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0700

Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Decadência. Ministério Público. «Dies a quo» do prazo. Contagem. Colusão das partes. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 122/TST-SDI-II - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6500

Súmula 122/TST - 06/10/1981 - Audiência. Ausência da reclamada. Advogado com procuração. Revelia caracterizada. Elisão posterior. Atestado médico com declaração expressa da impossibilidade de locomoção. CPC/1973, art. 319.

«A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte - ex-OJ 74/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96; segunda parte - ex-Súmula 122/TST, redação dada pela Res 121/2003, DJ 21/11/03).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 122 - Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 122 - Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência.» (Res. 80, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81).

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.2993.4010.0000

Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.

«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0700

Enunciado 122/FONAJE_FE - - Diligência de constatação de situação socioeconômica. Designação de oficial de justiça. Possibilidade.

«É legítima a designação do oficial de justiça, na qualidade de longa manus do juízo, para realizar diligência de constatação de situação socioeconômica. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»