Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7200

Súmula 100/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição por usucapião anterior à Lei 3.470/58.

«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.2400

Súmula 100/STJ - - Tributário. Importação. Taxa. AFRMM. BEFIEX. CTN, art. 111, II. Lei 5.025/1966, art. 55. Decreto-lei 24/1966, art. 4º.

«É devido o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).»

Petição de Reclamação por Cobranças Indevidas e Não Restituição de Valor em Site de Vendas

Petição de Reclamação por Cobranças Indevidas e Não Restituição de Valor em Site de Vendas

Publicado em: 03/01/2024 Consumidor

Modelo de petição abordando violações do Direito do Consumidor em um caso de cobranças indevidas e não restituição de valores por parte do site de vendas "Enjoei". O documento argumenta sobre a ilegalidade das cobranças e a necessidade de reembolso imediato do valor depositado.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2500

Súmula 100/TFR - 24/11/1981 - Tributário. Imposto de Renda. Açúcar demerara. Exportação pelo IAA.

«O lucro obtido com a exportação de açúcar demerara, adquirido e exportado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, está isento do Imposto de Renda.»

Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Arbitramento conforme CPC/2015, art. 510

Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Arbitramento conforme CPC/2015, art. 510

Publicado em: 19/10/2023 Processo Civil

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9300

Precedente Normativo 100/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Férias. Início do período de gozo (positivo).

«O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. (Ex-PN 161).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1200

Orientação Jurisprudencial 100/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste. Legislação federal. Estado-membro e suas autarquias.

«Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 100 - Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-Membro e suas autarquias.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8500

Orientação Jurisprudencial 100/TST-SDI-II - - Recurso ordinário. Interposição para o TST. Decisão de TRT proferida em agravo regimental contra liminar em medida cautelar ou em mandado de segurança. Descabimento. CLT, art. 895. CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal «a quo».»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4300

Súmula 100/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 831, CLT, art. 836 e CLT, art. 775.

«I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial. (ex-OJ 102/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ 104/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ 122/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ 16/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ 13/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ 145/TST-SDI-II - DJ 10/11/04).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.»
  • Redação anterior : «Súmula 100 - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.» (Res. 63, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0481.6010.0000

Súmula 100/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Fornecimento por decisão judicial. Prestação de saúde sujeita à ordem de espera. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.

«Nas ações em que se busca o deferimento judicial de prestações de saúde sujeitas à ordem de espera, somente se deferirá o pedido caso haja demonstração de que a urgência do caso impõe a respectiva realização antes do prazo apontado pelo Poder Público, administrativamente ou nos autos, para entrega administrativa da prestação.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.8700

Enunciado 100/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Apreciação de recurso inominado de sentença que acolheu prescrição ou decadência. Conhecimento sobre questões não examinadas na sentença. Possibilidade. Requisito. Processo em condições de imediato julgamento.

«No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Recursal poderá conhecer diretamente das questões não examinadas na sentença que acolheu prescrição ou decadência, estando o processo em condições de imediato julgamento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»