Modelo de Resposta à acusação em processo de violência doméstica contra V. dos S., contestando ausência de provas materiais e autoria, com pedido de rejeição da denúncia e absolvição com base no CPP e Lei Maria da Penha

Publicado em: 14/05/2025 Consumidor Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em ação penal por contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica, defendendo a ausência de materialidade e autoria, a necessidade de prova judicializada, a aplicação do princípio in dubio pro reo, e requerendo a rejeição da denúncia ou absolvição do acusado, com fundamentação no Código de Processo Penal e na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha). Inclui jurisprudências e pedidos para produção de provas e justiça gratuita.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: V. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].
Vítima: M. de T. S., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar e-mail].
Ministério Público do Estado de [UF], órgão da acusação, com endereço institucional à [endereço do MP], endereço eletrônico: [informar e-mail].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de V. dos S., imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), em contexto de violência doméstica e familiar, com fundamento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a exordial acusatória, policiais militares, ao atenderem ocorrência na residência do casal, teriam constatado que a esposa do acusado apresentava inchaço no pescoço. Em sede policial, a vítima relatou que houve apenas um desentendimento, não tendo requisitado exame de corpo de delito.

4. DOS FATOS

Em [data dos fatos], V. dos S. e sua esposa, M. de T. S., envolveram-se em um desentendimento doméstico. A discussão, segundo relato da própria vítima, não ultrapassou o campo verbal, não havendo agressão física deliberada. A Polícia Militar foi acionada por terceiros, e, ao chegar ao local, constatou que a vítima apresentava leve inchaço no pescoço. Contudo, a própria M. de T. S., em seu depoimento na delegacia, afirmou que não houve agressão física, mas apenas um desentendimento conjugal, motivo pelo qual não solicitou exame de corpo de delito, tampouco desejou representar criminalmente contra o acusado.

Ressalte-se que não há testemunhas presenciais dos fatos, tampouco elementos que indiquem a ocorrência de vias de fato, sendo a narrativa sustentada exclusivamente em impressões subjetivas dos agentes policiais e em vestígios físicos não confirmados por laudo pericial. O acusado, por sua vez, negou qualquer conduta agressiva, reafirmando que apenas tentou conter a situação para evitar maiores conflitos.

Diante desse quadro, a denúncia foi oferecida com base em elementos frágeis e sem respaldo em prova técnica ou testemunhal idônea, não havendo justa causa para a persecução penal.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA

O Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, tipifica a contravenção penal de vias de fato, exigindo, para sua configuração, a existência de conduta física ofensiva à integridade corporal ou à saúde de outrem, ainda que sem lesão aparente. No caso em tela, inexiste qualquer prova técnica (laudo de exame de corpo de delito) que comprove a ocorrência de agressão física, sendo certo que a própria vítima negou ter sido agredida, afirmando tratar-se de mero desentendimento verbal.

O CPP, art. 155, determina que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. No presente caso, a acusação se sustenta unicamente em relatos extrajudiciais e impressões dos policiais, desprovidos de confirmação judicial ou técnica.

Ademais, o CPP, art. 386, VII, prevê a absolvição do acusado quando não houver prova suficiente para a condenação. O princípio do in dubio pro reo, de matriz constitucional (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que a dúvida quanto à autoria ou materialidade deve ser resolvida em favor do acusado.

5.2. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA NECESSIDADE DE PROVA JUDICIALIZADA

Embora a palavra da vítima assuma especial relevância nos crimes de violência doméstica, tal depoimento deve ser coerente, harmônico e corroborado por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais. No caso, a vítima negou a agressão e não requereu exame de corpo de delito, não havendo, portanto, prova judicializada capaz de sustentar a acusação.

A condenação fundada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), sendo vedada pelo CPP, art. 155.

5.3. DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo determina que, diante da dúvida razoável acerca da ocorrência do fato típico ou de sua autoria, deve prevalecer a solução absolutória. No presente caso, a ausência de laudo pericial, a negativa da vítima quanto à agressão e a inexistência de testemunhas presenciais impedem a formação do juízo de certeza necessário à condenação, impondo-se a absolvição do acusado.

5.4. DA ATIPICIDADE DA CO"'>...


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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de V. dos S., imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Segundo a denúncia, o acusado teria agredido sua esposa, M. de T. S., ocasionando-lhe leve inchaço no pescoço, fato este constatado por policiais militares que atenderam a ocorrência. Contudo, a vítima declarou, em sede policial, que houve apenas um desentendimento verbal, negando agressão física, não tendo sequer solicitado exame de corpo de delito ou manifestado interesse em representar criminalmente.

Não há testemunhas presenciais do fato, tampouco laudo pericial que comprove qualquer lesão corporal. O acusado negou conduta agressiva, afirmando que apenas buscou conter a situação.

II – Fundamentação

1. Da Obrigação Constitucional de Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise fundamentada dos fatos e do direito.

2. Da Materialidade e Autoria

O Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, tipifica a contravenção de vias de fato, exigindo ao menos indícios mínimos de agressão física. No caso concreto, inexiste laudo pericial ou exame de corpo de delito que comprove a materialidade da infração. A própria vítima negou ter sido agredida, limitando-se a relatar um desentendimento verbal.

O CPP, art. 155, determina que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Os elementos produzidos na fase pré-processual, desacompanhados de confirmação judicial, não autorizam o decreto condenatório.

Ressalte-se, ainda, que a palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, deve ser corroborada por outros elementos de prova, sobretudo quando nega a existência de agressão, como ocorre neste feito.

3. Da Insuficiência de Provas

Não há testemunhas presenciais, não foi realizado exame pericial, e a vítima não ratificou, em juízo, qualquer agressão física. A denúncia se sustenta exclusivamente em impressões subjetivas dos agentes policiais e vestígios físicos não confirmados por perícia técnica. Assim, a dúvida acerca da materialidade e autoria persiste.

O CPP, art. 386, VII, impõe a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação, prestigiando o princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

4. Da Atipicidade da Conduta

Não havendo prova de agressão física, tampouco de ameaça concreta, a conduta descrita nos autos não se amolda ao tipo penal, tratando-se de mero desentendimento verbal, que não é alcançado pelo direito penal, regido pelo princípio da intervenção mínima.

5. Da Jurisprudência

Colaciono precedentes dos Tribunais de Justiça que reafirmam a imprescindibilidade de prova judicializada e a impossibilidade de condenação com base apenas em elementos informativos, notadamente quando a vítima nega a agressão (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ).

Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça e esta Corte Estadual têm reiteradamente decidido que, ausentes provas seguras, coerentes e confiáveis, impõe-se a absolvição do acusado.

6. Da Justiça Gratuita

Caso comprovados os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao acusado.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório e ABSOLVO V. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, por ausência de provas suficientes de autoria e materialidade, aplicando o princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

Determino, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso por este motivo esteja o acusado preso, e o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Ciência ao Ministério Público e à defesa, facultando-se a interposição de recurso cabível.

V – Fundamentação Final

A presente decisão atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, fundamentando-se nos elementos dos autos e na legislação aplicável, assegurando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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