Modelo de Resposta à acusação em ação penal por crime de roubo com pedido de absolvição por insuficiência de provas, nulidade parcial do reconhecimento pessoal e aplicação subsidiária de desclassificação e regime pris...
Publicado em: 07/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – CRIME DE ROUBO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado na [endereço completo].
Advogado: [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], endereço eletrônico [informar], escritório profissional na [endereço completo].
Acusação: Ministério Público do Estado de [informar], com endereço na [endereço completo], endereço eletrônico [informar].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de roubo, tipificado no CP, art. 157, caput (ou §1º/§2º, conforme o caso), sob a alegação de que, em [data], na [local], o acusado teria subtraído, mediante grave ameaça e/ou violência, bem móvel pertencente à vítima [nome abreviado], conforme descrito na peça acusatória. A denúncia narra que o réu teria abordado a vítima, utilizando-se de [arma de fogo/arma branca/violência física], subtraindo-lhe [descrever o bem], sendo posteriormente identificado e preso em flagrante.
A denúncia foi recebida por este juízo, determinando-se a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, nos termos do CPP, art. 396.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade do Reconhecimento Pessoal (CPP, art. 226)
A defesa aponta, preliminarmente, a nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase policial, por suposta inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. Entretanto, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo, tais formalidades têm caráter recomendatório, não sendo imprescindíveis à validade do ato, sobretudo quando o reconhecimento é corroborado por outros elementos de prova e ratificado em juízo (TJSP, Apelação Criminal 1500095-59.2019.8.26.0302; STJ, REsp. 1.961.255/SP/STJ, Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 11/4/2024).
4.2. Ausência de Justa Causa – Fragilidade Probatória
Caso não superada a preliminar anterior, requer-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal, diante da insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Resumo: Não há nulidade processual a ser reconhecida, tampouco justa causa para o prosseguimento da ação penal, caso não superada a fragilidade probatória.
5. DOS FATOS
Em [data], a vítima, M. F. de S. L., relatou ter sido abordada por um indivíduo que, mediante grave ameaça, subtraiu seu [bem]. Segundo a denúncia, o acusado, A. J. dos S., teria sido reconhecido pela vítima e por policiais militares, sendo preso em flagrante na posse do bem subtraído. O réu, em seu interrogatório, negou a autoria do delito, afirmando que não participou do evento criminoso e que apenas estava nas proximidades do local dos fatos.
Ressalte-se que o reconhecimento do acusado foi realizado em sede policial, sem a observância integral das formalidades do CPP, art. 226, e que não há testemunhas presenciais que confirmem, de forma inequívoca, a participação do réu no crime. Ademais, não foram localizadas impressões digitais ou outros elementos materiais que vinculem o acusado ao delito, havendo, portanto, dúvidas relevantes quanto à autoria.
Resumo: Os fatos narrados na denúncia não encontram respaldo seguro nas provas colhidas, havendo dúvidas quanto à autoria e à dinâmica do crime.
6. DO DIREITO
6.1. Tipificação Penal e Elementos do Crime de Roubo
O crime de roubo está previsto no CP, art. 157, caput, que exige, para sua configuração, a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Para a condenação, é imprescindível a existência de provas robustas e seguras acerca da autoria e materialidade, conforme o princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII; CF/88, art. 5º, LVII).
6.2. Princípio da Presunção de Inocência
O réu tem direito à presunção de inocência, sendo ônus da acusação demonstrar, de forma inequívoca, a autoria delitiva (CF/88, art. 5º, LVII). A ausência de provas seguras impede a condenação, devendo ser aplicada a absolvição (TJSP, Apelação Criminal 1502386-77.2022.8.26.0544).
6.3. Reconhecimento Pessoal e Valoração Probatória
O reconhecimento pessoal, quando realizado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226, não acarreta, por si só, nulidade do ato, desde que existam outros elementos de prova que corroborem a autoria (TJSP, Apelaç"'>...
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