Modelo de Resposta à acusação criminal por violência doméstica contra A. J. dos S. em Laguna/SC, arguindo ausência de justa causa, inépcia da denúncia e requerendo absolvição por falta de provas conforme CPP e Lei Maria ...

Publicado em: 15/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual de resposta à acusação criminal apresentada contra A. J. dos S., acusado de violência doméstica, com fundamentação em ausência de provas judicializadas, preliminares de inépcia e justa causa, aplicação do princípio in dubio pro reo e jurisprudência correlata, requerendo o trancamento da ação penal ou absolvição. Inclui pedidos de produção de provas e concessão de justiça gratuita.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Laguna – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Laguna/SC, CEP 88790-000, endereço eletrônico: [email protected].

Advogado: OAB/SC 12345, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Laguna/SC, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Ministério Público: 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, representado por C. A. D., endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do CP, art. 129, § 9º  c/c a Lei 11.340/2006, por supostamente ter agredido sua ex-companheira, M. F. de S. L., em contexto de relação íntima de afeto. Ressalta-se que não foram propostos benefícios legais ao acusado, como transação penal ou suspensão condicional do processo, em razão da vedação expressa do CPP, art. 28-A e da Lei 11.340/2006, art. 41, conforme informado pelo Promotor de Justiça C. A. D.

4. PRELIMINARES

Não obstante a regularidade formal da denúncia, cumpre suscitar as seguintes preliminares:

a) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal

Conforme a jurisprudência consolidada (CPP, art. 395, III), a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade impede o prosseguimento da ação penal. No presente caso, a denúncia baseia-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, o que afronta o CPP, art. 155, e o princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

b) Inépcia da Denúncia

Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de descrição clara e individualizada da conduta do acusado, requer-se o reconhecimento da inépcia da denúncia, nos termos do CPP, art. 41, e do CPC/2015, art. 319, III.

Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o acolhimento das preliminares para o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, o saneamento das irregularidades apontadas.

5. DOS FATOS

Narra a denúncia que, em data não especificada, A. J. dos S. teria agredido fisicamente sua ex-companheira, M. F. de S. L., no interior da residência do casal, causando-lhe lesões corporais leves. O Ministério Público fundamenta a imputação em declarações prestadas na fase policial, sem que a vítima tenha confirmado os fatos em juízo. Ademais, não há testemunhas presenciais dos supostos fatos, tampouco laudo pericial conclusivo que comprove a materialidade das lesões alegadas.

Ressalte-se que, conforme consta dos autos, a vítima não ratificou as declarações prestadas na delegacia, e o acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Os policiais militares ouvidos em juízo apenas relataram o encaminhamento das partes à delegacia, sem presenciar qualquer agressão.

Fechamento argumentativo: Dessa forma, a narrativa dos fatos revela fragilidade probatória, não havendo elementos suficientes para a formação do juízo de reprovação necessário à condenação.

6. DO DIREITO

a) Da Necessidade de Prova Judicializada

O CPP, art. 155, dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a condenação não pode se apoiar apenas em provas produzidas na fase inquisitorial, devendo ser confirmadas em juízo (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.258930-7/001).

b) Princípio do In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, determina que, na dúvida, deve prevalecer a absolvição do acusado. No caso em tela, a ausência de confirmação dos fatos em juízo e a inexistência de provas robustas impõem a absolvição.

c) Palavra da Vítima e Valoração Probatória

Embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes de violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º; AgRg no HC 842.971/SC/STJ), é imprescindível que seja corroborada por ou"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna em face de A. J. dos S., acusado da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (CP, art. 129, § 9º c/c Lei 11.340/2006). A denúncia tem por base declarações prestadas pela suposta vítima, M. F. de S. L., em sede policial, sem confirmação em juízo. Não foram ouvidas testemunhas presenciais, tampouco foi produzido laudo pericial conclusivo acerca da materialidade das lesões. O acusado exerceu seu direito ao silêncio e não houve proposta de benefícios legais, conforme vedação da Lei 11.340/2006, art. 41.

Fundamentação

I. Da Regularidade Formal e Preliminares

Inicialmente, observo que a peça acusatória preenche os requisitos formais (CPP, art. 41). Entretanto, a defesa suscita ausência de justa causa para a ação penal, alegando que a denúncia se fundamenta exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em contraditório judicial, em afronta ao disposto no CPP, art. 155, e ao princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

A análise dos autos revela que, de fato, as declarações da vítima não foram ratificadas em juízo, não havendo testemunhas presenciais dos fatos narrados. Os policiais militares limitaram-se a relatar o encaminhamento das partes à autoridade policial, sem presenciar a suposta agressão. Ausente também laudo pericial conclusivo quanto à materialidade da lesão.

Destaco que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina processual penal, a condenação não pode se apoiar, exclusivamente, em elementos informativos colhidos na investigação, devendo haver provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 155; CF/88, art. 5º, LV).

II. Da Prova e do Princípio do In Dubio Pro Reo

A CF/88, art. 5º, LVII, consagra a presunção de inocência, impondo ao Estado o dever de demonstrar a culpa do acusado de modo inequívoco para autorizar a condenação. A dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade deve ser resolvida em favor do réu, conforme o princípio do in dubio pro reo.

No caso concreto, a palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º), não foi corroborada por outros elementos de prova, como exige a jurisprudência (AgRg no HC 842.971; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.258930-7/001). Ademais, não há laudo pericial conclusivo nem testemunhas presenciais.

Ressalto que o inquérito policial tem natureza meramente informativa, não se prestando à formação do convencimento judicial para condenação, como pacificado nos tribunais pátrios.

III. Da Impossibilidade de Aplicação dos Benefícios Legais

Saliento que a Lei 11.340/2006, art. 41, veda expressamente a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, razão pela qual não houve proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo, em consonância com a legislação e entendimento do Ministério Público.

IV. Do Devido Processo Legal e Fundamentação Obrigatória

Cumpre, ainda, observar o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais, sob pena de nulidade. No presente caso, a análise dos autos evidencia a ausência de provas suficientes para a formação de juízo condenatório.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia, para ABSOLVER o acusado A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, por não existir prova suficiente para a condenação.

Em razão da absolvição, deixo de analisar pedidos subsidiários de produção de provas, sem prejuízo de eventual recurso das partes, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Notas Finais

Esta decisão está fundamentada nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, incisos LV e LVII), bem como no dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX.

Laguna/SC, 10 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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