Modelo de Resposta à acusação criminal por violência doméstica contra A. J. dos S. em Laguna/SC, arguindo ausência de justa causa, inépcia da denúncia e requerendo absolvição por falta de provas conforme CPP e Lei Maria ...
Publicado em: 15/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Laguna – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Laguna/SC, CEP 88790-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/SC 12345, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Laguna/SC, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, representado por C. A. D., endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do CP, art. 129, § 9º c/c a Lei 11.340/2006, por supostamente ter agredido sua ex-companheira, M. F. de S. L., em contexto de relação íntima de afeto. Ressalta-se que não foram propostos benefícios legais ao acusado, como transação penal ou suspensão condicional do processo, em razão da vedação expressa do CPP, art. 28-A e da Lei 11.340/2006, art. 41, conforme informado pelo Promotor de Justiça C. A. D.
4. PRELIMINARES
Não obstante a regularidade formal da denúncia, cumpre suscitar as seguintes preliminares:
a) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Conforme a jurisprudência consolidada (CPP, art. 395, III), a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade impede o prosseguimento da ação penal. No presente caso, a denúncia baseia-se exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, o que afronta o CPP, art. 155, e o princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
b) Inépcia da Denúncia
Caso Vossa Excelência entenda pela ausência de descrição clara e individualizada da conduta do acusado, requer-se o reconhecimento da inépcia da denúncia, nos termos do CPP, art. 41, e do CPC/2015, art. 319, III.
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o acolhimento das preliminares para o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, o saneamento das irregularidades apontadas.
5. DOS FATOS
Narra a denúncia que, em data não especificada, A. J. dos S. teria agredido fisicamente sua ex-companheira, M. F. de S. L., no interior da residência do casal, causando-lhe lesões corporais leves. O Ministério Público fundamenta a imputação em declarações prestadas na fase policial, sem que a vítima tenha confirmado os fatos em juízo. Ademais, não há testemunhas presenciais dos supostos fatos, tampouco laudo pericial conclusivo que comprove a materialidade das lesões alegadas.
Ressalte-se que, conforme consta dos autos, a vítima não ratificou as declarações prestadas na delegacia, e o acusado exerceu seu direito constitucional ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Os policiais militares ouvidos em juízo apenas relataram o encaminhamento das partes à delegacia, sem presenciar qualquer agressão.
Fechamento argumentativo: Dessa forma, a narrativa dos fatos revela fragilidade probatória, não havendo elementos suficientes para a formação do juízo de reprovação necessário à condenação.
6. DO DIREITO
a) Da Necessidade de Prova Judicializada
O CPP, art. 155, dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a condenação não pode se apoiar apenas em provas produzidas na fase inquisitorial, devendo ser confirmadas em juízo (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.258930-7/001).
b) Princípio do In Dubio Pro Reo
O princípio do in dubio pro reo, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, determina que, na dúvida, deve prevalecer a absolvição do acusado. No caso em tela, a ausência de confirmação dos fatos em juízo e a inexistência de provas robustas impõem a absolvição.
c) Palavra da Vítima e Valoração Probatória
Embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes de violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º; AgRg no HC 842.971/SC/STJ), é imprescindível que seja corroborada por ou"'>...
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